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Regulamento de Contrato de Desenvolvimento Desportivo na Universidade de Aveiro


«Regulamento n.º 223/2018

Regulamento de Contrato de Desenvolvimento Desportivo na Universidade de Aveiro

A prática desportiva assume um papel fundamental no desenvolvimento global do indivíduo, contribuindo para a formação do caráter, o desenvolvimento de uma ética da convivência, a integração interpessoal e a promoção de hábitos de vida saudáveis.

Porque assume no seu projeto essa formação global de cada um dos seus estudantes, a Universidade de Aveiro promove e valoriza a prática desportiva e a criação de condições para a compatibilização dessa prática desportiva, tanto competitiva como de lazer, com o percurso curricular dos estudantes.

Ao mesmo tempo, a criação de condições para a prática desportiva e a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito são fatores que contribuem para a afirmação da imagem da instituição junto da sociedade, em particular, junto de públicos pré-universitários e, consequentemente, para a atratividade da Universidade de Aveiro.

Em coerência, a Universidade de Aveiro tem vindo a adotar um conjunto de instrumentos que visam potenciar a prática desportiva dos seus estudantes e os resultados desportivos obtidos, tendo sempre presente mais do que a necessária compatibilização com o sucesso académico, a promoção desse mesmo sucesso. Esses instrumentos incluem, nomeadamente, o Estatuto do Estudante Atleta e o Regulamento das Bolsas de Mérito Desportivo.

Considerando a pertinência de, para os objetivos enunciados, poder estabelecer sinergias com a sociedade, a Universidade de Aveiro pretende instituir, como instrumento adicional da sua política desportiva, a possibilidade de estabelecer contratos de desenvolvimento desportivo com entidades desportivas que ajudem a qualificar a sua intervenção nesta área e permitam aumentar a atratividade da UA para estudantes atletas.

É nesta conformidade que promovida a discussão pública do projeto de Regulamento de harmonia com o estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23 dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, é aprovado o Regulamento de Contrato de Desenvolvimento Desportivo na Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento regula as condições a que deve obedecer a atribuição de apoios pela Universidade de Aveiro a entidades desportivas através da celebração de contrato de desenvolvimento desportivo.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos projetos desenvolvidos pelas entidades desportivas em modalidades e competições desportivas de natureza não profissional.

Artigo 3.º

Tipologia dos Apoios

1 – Os apoios a conceder pela Universidade de Aveiro têm uma natureza material ou financeira e visam exclusivamente a realização das atividades especificadas no contrato de desenvolvimento desportivo.

2 – Os apoios podem traduzir-se:

a) No apoio material e/ou financeiro à entidade desportiva, de acordo com o previsto no contrato de desenvolvimento desportivo;

b) No apoio aos estudantes da Universidade de Aveiro que representem as entidades desportivas candidatas, mediante concessão de condições especiais de acesso a alojamento e alimentação, de acordo com o previsto no contrato de desenvolvimento desportivo.

3 – Os apoios previstos no presente Regulamento são atribuídos independentemente da natureza e tipologias das modalidades em causa, sejam elas individuais ou pares/coletivas, e ainda que a prática da modalidade não exista na Universidade de Aveiro.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 – A Universidade de Aveiro promove anualmente o aviso público para apresentação dos projetos e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento.

2 – A abertura do aviso é publicitada na página da Universidade de Aveiro ou noutros meios de comunicação habitualmente utilizados pela instituição.

3 – As entidades desportivas que pretendam apresentar a sua candidatura devem reunir designadamente as seguintes condições:

a) Ter sede em Portugal;

b) Estar regularmente constituídas e exercer atividade pública e reconhecida numa área objeto da candidatura;

c) Ter por objeto uma atividade desportiva em modalidade de prática individual ou pares/coletiva não profissional;

d) Ter a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal;

e) Ter a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;

f) Não se encontrar em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga;

g) Não ter sido condenada por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade, credibilidade ou a confiança profissional.

4 – As candidaturas devem ser acompanhadas dos documentos comprovativos da verificação das condições constantes das alíneas a) a g) do número anterior e ainda de:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Fotocópia atualizada dos estatutos da entidade;

c) Se aplicável, fotocópia da publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública.

5 – A candidatura consiste na apresentação pela entidade desportiva de um projeto de desenvolvimento desportivo na Universidade de Aveiro e de promoção da Universidade de Aveiro como instituição que privilegia a compatibilização dos percursos académico e desportivo dos estudantes-atletas, podendo contemplar os atletas que melhor a representem para efeitos do disposto no artigo 11.º

6 – O projeto deve reunir os requisitos estabelecidos nos artigos 6.º e 7.º

7 – São admitidas candidaturas comuns de duas ou mais entidades desportivas constituídas em parceria.

Artigo 5.º

Exclusão de Candidaturas

1 – São excluídas as candidaturas que:

a) Não observem o disposto no presente Regulamento;

b) Sejam consideradas ilícitas por violação das disposições sobre Propriedade Intelectual e demais legislação em vigor, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar;

c) Não respeitem os fins e os valores do concurso;

d) Violem as regras e ou adotem comportamentos prejudiciais à finalidade inerente à realização do concurso;

2 – A Universidade de Aveiro reserva-se o direito de cancelar o apoio à iniciativa.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

1 – Os critérios de seleção, sua densificação e quantificação, e o procedimento a observar na candidatura, são os fixados para cada edição do concurso.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o júri seleciona os projetos que revistam interesse para a promoção dos valores essenciais do desporto e da notoriedade da Universidade de Aveiro, considerando, na sua apreciação, os seguintes pressupostos:

a) Localização:

i) Proximidade do local da execução do projeto às instalações da Universidade de Aveiro.

b) Elementos qualificadores do projeto:

i) Interesse do projeto para a Universidade de Aveiro, nomeadamente na perspetiva do contributo para o fomento da prática desportiva dos estudantes da Universidade de Aveiro e para a captação de novos estudantes;

ii) Reconhecimento público do apoio concedido pela Universidade de Aveiro;

iii) Apoio à formação desportiva, em particular em escalões pré-universitários;

iv) Realização de eventos desportivos conjuntamente com a Universidade de Aveiro e fora do quadro competitivo da entidade desportiva;

v) Disponibilização dos estudantes-atletas para preparação e participação nas competições universitárias;

vi) Divulgação da oferta formativa e cultural da Universidade de Aveiro;

vii) Realização de treinos conjuntos com a equipa da AAUAV na modalidade respetiva, com periodicidade a definir conforme o calendário desportivo universitário;

viii) Integração de atletas que ingressem em qualquer dos cursos da Universidade de Aveiro;

ix) Período de execução.

c) Elementos qualificadores da entidade desportiva:

i) Historial associativo e de cooperação com a Universidade de Aveiro; e,

ii) Tipo e natureza das modalidades e quadros competitivos, regionais ou nacionais, que contemplam e número de atletas envolvidos nesses quadros competitivos.

Artigo 7.º

Apoio – Requisitos

A concessão do apoio, mediante a celebração de contrato de desenvolvimento desportivo, depende, nomeadamente, da observância dos seguintes requisitos:

a) Apresentação de projeto de desenvolvimento desportivo e sua caracterização pormenorizada, com especificação das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento;

b) Apresentação da tipologia do apoio previsto de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º;

c) Apresentação dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica e material e humana, afetos ao projeto;

d) Identificação de outras fontes de financiamento, previstas ou concedidas.

Artigo 8.º

Júri do Concurso

1 – O Júri do concurso é nomeado pelo Reitor da Universidade de Aveiro.

2 – O Júri do concurso é constituído por três elementos, nos quais se incluem:

a) Dois elementos da Universidade de Aveiro,

b) Um elemento da Associação Académica da Universidade de Aveiro.

Artigo 9.º

Contrato de Desenvolvimento Desportivo

1 – A execução de cada projeto selecionado consta de um contrato de desenvolvimento desportivo a celebrar entre a Universidade de Aveiro, a Associação Académica da Universidade de Aveiro, se aplicável, e a entidade desportiva.

2 – O contrato de desenvolvimento desportivo tem a duração necessária à execução do projeto, podendo ser alterado nos termos que nele se encontre estabelecido, e nos demais casos, por acordo entre as Outorgantes do mesmo.

3 – O contrato de desenvolvimento desportivo cessa pelo decurso do prazo estipulado ou pelo termo da sua execução, bem como por causa não imputável a qualquer uma das Outorgantes impeditiva objetiva e definitivamente do seu cumprimento.

4 – O contrato de desenvolvimento desportivo cessa por resolução de qualquer das Outorgantes no caso de incumprimento culposo e imputável à outra, sem prejuízo da responsabilidade civil nos termos gerais do direito.

5 – O contrato de desenvolvimento desportivo celebrado é objeto de publicitação adequada pelos meios habitualmente utilizados para o efeito por cada instituição.

Artigo 10.º

Apoio atribuído a Entidades Desportivas

O apoio a conceder às Entidades Desportivas consiste:

1 – No apoio material e/ou financeiro direto à entidade desportiva nos termos a estabelecer no contrato de desenvolvimento desportivo celebrado, e/ou;

2 – No apoio indireto à pessoa do atleta estudante da Universidade de Aveiro que represente a entidade desportiva candidata.

3 – Para efeitos do número anterior, os apoios a atribuir aos atletas no âmbito do presente Regulamento, podem consistir no:

a) Financiamento total ou parcial de alojamento em residência da Universidade de Aveiro aos estudantes deslocados, considerados como tal os definidos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, em vigor, e/ou;

b) Financiamento total ou parcial da alimentação nas cantinas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro.

4 – Salvo caso fortuito ou de força maior, os apoios concedidos cessam nos casos de, nomeadamente:

a) Falta de aproveitamento escolar de acordo com o disposto no artigo 34.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro;

b) Recusa ou indisponibilidade, sem invocação de motivo atendível, pelo estudante de representar a Universidade de Aveiro e a Associação Académica da Universidade de Aveiro, no quadro das competições de desporto universitário, na modalidade em que o atleta se integre;

c) Cessação do vínculo do estudante com entidade desportiva que representa;

d) Violação culposa dos deveres estabelecidos no presente Regulamento e decorrentes da sua relação com a Universidade de Aveiro.

Artigo 11.º

Publicidade

O contrato de desenvolvimento desportivo é celebrado em cerimónia solene adequadamente publicitada.

Artigo 12.º

Procedimento e prazos

O procedimento do concurso e os prazos a observar são estabelecidos e publicitados para cada edição do concurso.

Artigo 13.º

Disposições Finais

1 – A Universidade de Aveiro é responsável pelo tratamento informático e confidencialidade dos dados pessoais de todos os participantes e garante a sua proteção e utilização unicamente para os fins do presente concurso, nos termos da legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais das pessoas singulares.

2 – A participação no concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação prévios dos termos e das condições do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Casos Omissos

Os casos omissos são decididos por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

29 de março de 2018. – O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»

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