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Regulamento de atribuição de apoios sociais extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora – Município de Caminha


«Regulamento n.º 232/2018

Numa sociedade em que os valores e o empenho por causas começam a escassear, não é de mais reconhecer o papel dos Bombeiros no apoio aos seus próximos pondo em causa, muitas vezes, a sua própria vida; não sendo por mero acaso o seu lema: “Vida por Vida”.

O combate a incêndios, o socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, o socorro a náufragos e buscas subaquáticas, o socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, a colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas, é a missão desenvolvida pelas corporações de Bombeiros e que alcançou um reconhecimento inquestionável como tarefa essencial ao bem-estar das populações, que enobrece todos aqueles que abraçam esta atividade.

A adesão a estas causas revela coragem, altruísmo, bravura civismo e respeito pela vida humana.

No concelho de Caminha também o socorro, e genericamente a proteção civil, assenta no voluntariado dos nossos cidadãos na causa dos Bombeiros (Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Caminha e na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Praia de Âncora).

A crise de valores que hoje atinge a nossa sociedade tem dificultado o recrutamento de homens e mulheres para a causa dos Bombeiros. Neste sentido, o Município de Caminha, apesar das fortes restrições orçamentais que o afetam propõe um conjunto de medidas de apoio ao voluntariado nos corpos de Bombeiros do Concelho e que visa o reconhecimento do papel dos Bombeiros no socorro às populações do Concelho, um incentivo ao voluntariado nos Bombeiros e um apoio a estes e suas famílias.

Com estas medidas de apoio social espera o Município Caminha, não só, reconhecer o trabalho dos nossos Bombeiros, bem como, incentivá-los à sua permanência nos quadros das nossas corporações e à adesão de novos homens e mulheres a esta nobre causa social.

Neste desiderato, a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas não exige uma quantificação exata dos mesmos, sendo que a ponderação dos custos/benefícios deve ser complementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas.

Ponderados e contemplados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente Regulamento, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, e que ponderados os interesses em causa, inexistem custos que resultem direta e imediatamente da sua aplicação.

O regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Caminha, na sua sessão 18 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião extraordinária de 13 de dezembro de 2017.

Nestes termos, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição de apoios sociais extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora (BV) e que se traduzirão na isenção ou redução de pagamento de taxas pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação de habitação própria permanente (primeira habitação); na aplicação das tarifas de água e saneamento, do 1.º escalão até 15m3; no acesso a serviços culturais; no acesso gratuito a instalações e equipamentos desportivos municipais; na utilização gratuita do Ferryboat.

CAPÍTULO II

Condições de acesso

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 – Beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes aos Corpos de Bombeiros Voluntários do Concelho, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e constantes de relação a enviar anualmente, para o vereador do pelouro da Proteção Civil, homologada pelos Comandantes e pelas Direções das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora até ao dia 31 de janeiro de cada ano, e constantes dos seguintes contingentes:

a) Quadro de Comando

b) Quadro Ativo

c) Quadro de Honra

d) Infantes (sem quadro)

e) Cadetes (sem quadro)

2 – O acesso a estas medidas de apoio social será suspenso ou vedado, aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no n.º 1 do presente artigo, sejam sujeitos a procedimento disciplinar interno, resultando este nas seguintes penas:

a) Suspensão de 10 a 180 dias;

b) Demissão.

Artigo 4.º

Benefícios

Os Bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 do artigo anterior poderão beneficiar dos seguintes apoios:

a) Aplicação das tarifas de água e saneamento, do 1.º escalão até 15 m3;

b) Isenção no pagamento de taxa inerentes às operações urbanísticas previstas em regulamento próprio, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens. Esta isenção não se aplica à construção de piscinas;

c) Acesso gratuito, pelo período de uma hora, três vezes por semana, à piscina municipal. Este acesso é extensivo aos filhos e cônjuge de Bombeiro;

d) Utilização gratuita do Pavilhão municipal, desde que seja a requisição efetuada pela Corporação, com antecedência mínima de 5 dias, para grupos de elementos da mesma;

e) Isenção de transporte no ferryboat, ao Bombeiro e sua viatura;

f) Desconto de 50 % nos espetáculos culturais, organizados exclusivamente pelo município, condicionado a reserva do bilhete 5 dias úteis antes da realização do mesmo e mediantes a apresentação do cartão de identificação, com limite máximo de 2 bilhetes por bombeiro, desde que os mesmos não revertam para uma causa social ou solidária.

Artigo 5.º

Procedimento

1 – Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os Bombeiros que reúnam os requisitos constantes do artigo 3.º, deverão preencher e entregar uma ficha de inscrição nos Serviços de Atendimento ao Público do Município de Caminha, juntamente com os seguintes documentos:

a) Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros, a atestar como o elemento em causa tem o direito a usufruir dos apoios sociais referidos neste regulamento e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;

b) Fotocópia de documento identificativo, com fotografia, do próprio, do cônjuge e dos descendentes em primeiro grau;

2 – O Município de Caminha, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.

3 – Sempre que o processo esteja devidamente instruído com os documentos referidos nas alíneas anteriores, o Município de Caminha comunica aos interessados o resultado da sua apreciação.

4 – Caso os benefícios sejam concedidos, os mesmos deverão refletir-se no mês subsequente à comunicação prevista no número anterior, devendo para tal o Município comunicar a decisão às entidades parceiras, bem como aos respetivos Serviços Municipais.

Artigo 6.º

Duração dos benefícios

1 – Os benefícios serão concedidos pelo período de 2 anos, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem.

2 – Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Caminha, quaisquer alterações às condições que conduziram à atribuição do benefício.

3 – Findo o prazo constante do n.º 1, o benefício concedido será renovável, mediante apresentação de novo pedido, o qual sofrerá nova apreciação.

4 – No caso do Município de Caminha tomar conhecimento, por parte do Corpo de Bombeiros, da alteração das condições que levam à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento da situação.

Artigo 7.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por determinação do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.

Artigo 9.º

Norma Revogatória

O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Caminha, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 1997.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18 de dezembro de 2017. – O Presidente, Miguel Alves.»

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