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Aberto concurso para admissão ao estágio técnico-militar para a especialidade de Juristas e Psicólogos ano letivo de 2018-2019 – Força Aérea


«Aviso n.º 5921/2018

Concurso para Admissão ao Estágio Técnico-Militar para a Especialidade de Juristas e Psicólogos – Ano Letivo 2018/2019

1 – Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de oficiais.

2 – Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 8 de junho de 2018 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

a) Juristas (JUR)

b) Psicólogos (PSI)

3 – As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

3. a. Ter nacionalidade portuguesa;

3. b. Não completar, no ano civil de início do ETM a idade de 33 anos;

3. c. Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de mestre (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Direito, para a especialidade JUR, e em Psicologia para a especialidade PSI;

3. d. Ter uma estatura de acordo com os seguintes valores:

3. d. (1) Para candidatas do sexo feminino, 1,60 m de altura;

3. d. (2) Para candidatos do sexo masculino, 1,64 m de altura;

3. e. Não ter antecedentes criminais;

3. f. Estar em situação militar regular, quando aplicável;

3. g. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do quadro especial (QE) a que se destina;

3. h. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

3. i. Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar (RDM), aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de junho, com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

3. j. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para candidatas do sexo feminino).

3. k. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

4 – As condições especiais de admissão ao concurso para candidatos militares são as seguintes:

4. a. Para candidatos militares de outros ramos, estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

4. b. Para candidatos militares da Força Aérea, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho n.º 22/2013, de 2 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria n.º 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho n.º 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA.

5 – Na fase documental:

5. a. (1) Os candidatos civis e militares de outros ramos:

5. a. (1) (a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, devem efetuar o upload no momento da candidatura on-line, dos documentos referidos nos parágrafos 2, 3, 4, 6 e 13 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante. Em alternativa, podem entregar ou fazer chegar ao CRFA os originais dos referidos documentos. Quando remetidos através dos CTT devem ser enviados em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

5. a. (1) (b) Até à data de início das Provas de Seleção, entregar os originais de todos os documentos referidos no anexo A ao presente aviso, incluindo os submetidos por upload no momento da candidatura on-line.

5. a. (2) Os candidatos militares da Força Aérea devem:

5. a. (2) (a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, entregar nas suas unidades, órgãos ou serviços (U/O/S), os originais dos documentos referidos nos parágrafos 2, 3, 4 e 13 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

5. a. (2) (b) Até à data de início das Provas de Seleção, entregar os originais de todos os documentos referidos no anexo A ao presente aviso.

5. b. Os candidatos podem requerer por escrito, até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, a admissão provisória ao concurso quando, com justificação anexa da entidade emissora, não puderem apresentar a Certidão de Curso no prazo estabelecido, de acordo com o modelo disponível em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/admissao_provisoria.pdf.

Constitui exclusiva responsabilidade do candidato fazê-la chegar ao CRFA, sendo que nenhum candidato poderá realizar provas sem a entrega desse documento, fixando-se, para o efeito, a data limite de 8 de junho de 2018, momento em que a sua omissão determina a exclusão do candidato.

5. c. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta.

5. d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

5. e. Assiste à Comissão de Admissão da AFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

6 – Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluí-dos é divulgada no portal da DP e no sítio da Internet do CRFA.

7 – Na fase de aplicação de provas de seleção:

7. a. Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental rea-lizam:

7. a. (1) Provas de Avaliação da Condição Física, que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo comandante do Corpo de Alunos da AFA;

7. a. (2) Provas de Avaliação Científica, que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita e uma prova oral (que inclui a avaliação curricular dos candidatos), cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica, nos seguintes termos:

7. a. (2) (a) A prova escrita é elaborada e classificada por um júri, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinem, nomeados pelo CEMFA;

7. a. 2) (b) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

7. a. (2) (b) (i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita;

7. a. (2) (b) (ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos na média da prova escrita e da prova oral.

7. a. (2) (c) A constituição do júri das Provas de Avaliação Científica, a bibliografia base para a realização da prova escrita, bem como os critérios de avaliação curricular e a fórmula de cálculo da nota da Prova de Avaliação Científica constam nos anexos C e D ao aviso, que dele fazem parte integrante;

7. a. (2) (d) Os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazem-se acompanhar, obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no CV.

7. a. (3) Provas de Avaliação Psicológica, que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

7. a. (4) Inspeções Médicas, que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

7. a. (5) Prova de Aptidão Militar (PAM) – destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as suas capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

7. a. (6) Estágio de Integração à Academia (EIA) – destinado exclusivamente a candidatos militares, decorre em simultâneo com a PAM e visa proporcionar a adaptação à vida militar na Academia da Força Aérea, sendo de realização obrigatória, sob pena de exclusão do concurso.

7. b. Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS ou E-mail, para prestação das provas ou inspeções que integram as Provas de Seleção, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação afixadas no CRFA e publicadas no sítio da Internet do Centro de Recrutamento, em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/, pela seguinte ordem:

7. b. (1) Para as Provas de Avaliação da Condição Física, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

7. b. (2) Para as Provas de Avaliação Psicológica, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física;

7. b. (3) Para as Inspeções Médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação Psicológica;

7. b. (4) Para as Provas de Avaliação Científica, os candidatos que forem considerados aptos nas Inspeções Médicas;

7. c. Para a PAM (apenas para candidatos civis), os candidatos que obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica por ordem decrescente da classificação final do concurso, obtida de acordo com o previsto no parágrafo 11.d., até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas.

7. d. A lista dos candidatos aptos para a realização da PAM é publicada no dia 7 de setembro de 2018 no sítio da Internet da Academia da Força Aérea, em http://www.academiafa.edu.pt;

7. e. Os candidatos aptos devem confirmar o seu interesse na realização da PAM, obrigatoriamente até ao dia 9 de setembro de 2018, preferencialmente por E-mail dirigido a admissao@academiafa.edu.pt, ou para o telefone 219678953 das 9h00 às 17h00. Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM, são excluídos do concurso.

7. f. No dia 10 de setembro de 2018 é publicada a lista dos candidatos convocados para a realização da PAM e respetivos reservas, no sítio da Internet referido em (a) anterior. Os candidatos que não se apresentem no dia de início da referida prova, são excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas.

7. g. A convocatória dos reservas é efetuada através de telefone, E-mail ou SMS, devendo os candidatos responder no prazo indicado na mesma. Caso não o façam são excluídos do concurso.

7. h. Com exceção das Provas de Avaliação Científica e do EIA, os resultados das Provas de Seleção expressam-se por “Apto” ou “Inapto”.

7. i. As Provas de Seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados “Inapto”, ou nas condições referidas no parágrafo 7. a. (2) (c), ou que não tenham comparecido na data respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso.

7. j. Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam a declaração de desistência, com a maior brevidade, ou no CRFA ou nas respetivas (U/O/S).

7. k. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das Provas de Seleção, sob pena de exclusão do concurso.

7. l. As Provas de Seleção são realizadas sem possibilidade de repetição.

8 – São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:

8. a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;

8. b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão;

8. c. Não se apresentem pontualmente no local de prestação das provas;

8. d. Sejam eliminados nas Provas de Avaliação Científica;

8. e. Forem considerados inaptos em qualquer uma das Provas de Seleção;

8. f. Sendo candidatos civis, não confirmem a sua disponibilidade para realizar a PAM ou sendo candidatos militares, não realizem o EIA;

8. g. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.

9 – Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

10 – Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 731/72, de 16 de dezembro, com a redação dada pelas Portarias n.os 479/74, de 24 de julho, 528/81, de 29 de junho, e 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às Provas de Seleção cabe recurso para o CEMFA.

11 – Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

11. a. São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas da Avaliação da Condição Física, nas Provas de Avaliação Psicológica, nas Inspeções Médicas, na Prova de Aptidão Militar e obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica.

11. b. Os candidatos aprovados nos Provas de seleção são ordenados, para efeitos de admissão ao Estágio, por ordem decrescente da classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF = (3xCC + 7xAC) /10

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

CF – Classificação final do concurso;

CC – Classificação académica da Licenciatura Pré-Bolonha ou do Mestrado adequado ao Processo de Bolonha;

AC – Classificação da Avaliação Científica;

11. c. Critério de desempate.

Em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente, os candidatos com:

11. c. (1) Melhor nota na Prova de Avaliação Científica;

11. c. (2) Posto superior;

11. c. (3) Maior antiguidade no posto;

11. c. (4) Maior idade.

12 – Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 1., os candidatos seriados são admitidos ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado.

13 – Reservas.

Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o início do Estágio.

14 – A lista dos candidatos admitidos ao ETM/JUR e dos reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, publicada no Portal da Academia da Força Aérea, em http://www.academiafa.edu.pt.

15 – O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

16. Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

16. a. No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva Unidade, Órgão ou Serviço, quando aplicável.

16. b. Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 217 519 538Fax: 217 519 607

E-mail: crfa_mobilizacao@emfa.pt

Sítio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

16. c. Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

Fax: 225 097 984

E-mail: cfra_norte_rec@emfa.pt

26 de abril de 2018. – O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

ANEXO A

Documentos a apresentar pelos candidatos civis e militares

(ver documento original)

ANEXO B

Provas de Avaliação da condição física de candidatos a cursos ministrados na AFA

1 – Os militares na efetividade de serviço só podem realizar estas provas mediante aptidão médica válida (registada em SIAGFA).

2 – As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 metros (m).

3 – A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

4 – A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

5 – A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino – 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino – 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

6 – A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

7 – A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas).

Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90º.

8 – A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

a) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

b) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

c) Se afastar as mãos dos ombros;

d) Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

9 – Na prova “Corrida de 2400 m” o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

a) O executante pede para interromper o teste;

b) O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

c) O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

d) O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

e) O executante apresenta uma palidez intensa;

f) O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

g) O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

10 – As provas são classificadas de “Apto” e “Inapto”, de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

11 – Tabela de aptidão:

(ver documento original)

12 – Os candidatos militares da Força Aérea só podem realizar as Provas de Avaliação da Condição Física mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

13 – São considerados “inaptos” os candidatos referidos no parágrafo anterior que não realizem as provas por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

ANEXO C

Provas de avaliação científica da especialidade de Juristas

1 – Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica da especialidade de juristas (JUR):

a) Efetivos:

TCOR JUR 127838-L Carla Santos (DJFA);

TCOR JUR 125928-J Nuno Costa (DJFA);

TEN JUR 137169-L Luísa Carvalho (AFA).

b) Reservas:

TCOR JUR 066556-J José Martins (DJFA);

TCOR JUR 130920-L João Moreira (SJD).

2 – Legislação Base:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

c) Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955 (estabelece o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com Organizações ou Instalações Militares);

d) Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças, aprovada pela Resolução da Assembleia Nacional de 3 de agosto de 1955, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 3 de agosto de 1955;

e) Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964 (define o regime geral das Servidões Militares);

f) Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 93/83, de 17 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 203/87, de 16 de maio, Lei n.º 46/99, de 16 de junho e Lei n.º 26/2009, de 18 de junho: (Deficientes das Forças Armadas);

g) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei n.º 11/89, de 1 de junho);

h) Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de maio, Lei n.º 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março e Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de Dezembro (Regime de Administração Financeira do Estado);

i) Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio);

j) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio);

k) Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 11/2014, de 6 de março e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais);

l) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro e Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março);

m) Regulamento de Incentivos à prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) (Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio, Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro e Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro);

n) Código de Justiça Militar (Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

o) Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Força Aérea (Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro);

p) Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho (procede à definição do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e cria a entidade gestora do SNCP e gestora do parque de veículos do Estado);

q) Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (regime do património imobiliário público);

r) Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto (regime especial dos processos relativos a atos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar);

s) Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, (Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos);

t) Regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho);

u) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto);

v) Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto (Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, estabelecendo os requisitos e as condições a que as mesmas devem obedecer e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de entidades públicas);

w) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, Lei n.º 25/2017, de 30 de Maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

x) Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março (regime de proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

y) Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho e Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro (regulamenta a proteção na parentalidade no regime de proteção social convergente);

z) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro);

aa) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na numeração conferida pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho e alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto);

bb) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho);

cc) Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea);

dd) Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 147/2015, de 3 de agosto (Regime de Contrato Especial);

ee) Portaria n.º 103/2011, de 14 de março;

ff) Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 33-A/2011, de 5 de dezembro (regime jurídico dos contratos públicos nos domínios da Defesa e da Segurança);

gg) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º 22/2015, de 17 de março (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso);

hh) Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;

ii) Lei n.º 28/2013, de 12 de abril (define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional).

3 – Prova Oral para a especialidade de Juristas:

a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

(1) Resposta a questões de natureza teórica e prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada, com um peso de 75 % para a nota final da prova oral;

(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 25 % para a nota final da prova oral.

b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos fazem acompanhar-se da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

4 – Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:

(ver documento original)

ANEXO D

Procas de avaliação científica da especialidade de Psicólogos

1 – Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica da especialidade de psicólogos (PSI):

a) Efetivos:

MAJ/PSI 126154-B Sandra Arvelos (CPSIFA);

MAJ/PSI 130479-J Pedro Piedade (CPSIFA);

CAP/PSI 134034-E Ana Farinha (AFA).

b) Reservas:

MAJ/PSI 134042-F João Dias (CPSIFA).

2 – Programa:

Psicologia Aeronáutica Militar: Seleção de Pessoal Navegante e de Pessoal envolvido em Operações Militares;

Avaliação Psicológica: avaliação da personalidade e sistemas informatizados de avaliação;

Fatores Humanos em Aviação;

Psicologia Organizacional: Seleção e Recrutamento;

Metodologias de Investigação: Técnica de Questionário, Características Psicometrias dos Testes Psicológicos, Estatística Paramétrica e Não Paramétrica, Inferência Estatística;

Stress e Tomada de Decisão.

3 – Bibliografia

a) Bártolo-Ribeiro, R. (2011). Psicologia Aeronáutica. In Lopes, M., Palma, P., Bártolo-Ribeiro, R. & Pina e Cunha, M. (Coord.), Psicologia Aplicada (pp. 225-246). Lisboa: RH Editora.

b) Berry, L. M. (2003). Employee Selection (Cap. 7, 8,9,11 e 12). Belmont: Thomson Wadsworth.

c) Breakwell, G., Hammond, S. & Fife-Schaw, C. (Eds.) (2000). Research Methods in Psychology (Cap. 12, 13 e 26). London: Sage Publications Ltd.

d) Brian N. Smith, Rachel A. Vaughn, Dawne Vogt, Daniel W. King, Lynda A. King & Jillian C. Shipherd (2013). Main and interactive effects of social support in predicting mental health symptoms in men and women following military stressor exposure. Anxiety, Stress & Coping: An International Journal, 26:1, 52-69.

e) Chung, M. (2006). Posttraumatic Stress Reactions Following Aircraft Disasters. In. Bor, R. & Hubbard, T. (Eds.), Aviation Mental Health: Psychological Implications for Air Transportation (pp 83-104). Aldershot: Ashgate.

f) Civil Aviation Authority (2006). Aviation Maintenance Human Factors (EASA/JAR145 Approved Organisations) (Cap. 2, 3, 4, 5,6,7,8,9,10 e 11) Norwich: TSO.

g) Gomes, A. & Dias, J. (2015). Improving the Selection of Air Force Pilot Candidates Using Latent Trajectories: An Application of Latent Growth Mixture Modeling, The International Journal of Aviation Psychology, 25:2, 108-121.

h) Helmreich, R. Merrit, A. & Wilhelm, J. (1999). The Evolution of Crew Resource Management in Commercial Aviation, The International Journal of Aviation Psychology, 9:1, 19-32.

i) Jeppesen Human Performance and Limitations (Cap. 1, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22). Neu-Isenburg: Atlantic Flight Training Ltd.

j) Justin S. Campbell, Michael Castaneda & Steven Pulos (2009). Meta-Analysis of Personality Assessments as Predictors of Military Aviation Training Success. The International Journal of Aviation Psychology, 20:1, 92-109.

k) Kennedy, C & Zilmer, E. (Eds.) (2006). Military Psychology: Clinical and Operational Applications (Cap. 2, 10, 16 e 17). New York: The Guildford Press.

l) Raymond E. King (2014). Personality and (Psychopathology) Assessment in the Selection of Pilots. The International Journal of Aviation Psychology, 24:1, 61-73.

m) Surrador, A., Piedade, P., Farinha, A. & Jamal, S. (2013). Multitasking and Pilot Selection in the Portuguese Air Force. Paper presented at the 55th International Military Testing Association (IMTA), Seoul, October.

4 – Prova Oral:

a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

(1) Resposta a questões de natureza teórico-prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes na bibliografia indicada no ponto anterior, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral;

(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral.

b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

5 – Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:

a) Área de formação académica no âmbito da Psicologia – 25 % (só pontua num dos critérios):

Psicologia Social e/ou das Organizações (100 %)

Psicologia Clínica (100 %)

Outras áreas da Psicologia consideradas de interesse para a especialidade PSI (25 %)

b) Tempo de Serviço no desempenho de funções na área da Psicologia Aeronáutica Militar – 15 % (só pontua num dos critérios):

4 anos (100 %)

Entre 3 e 4 anos (60 %)

(menor que) 3 anos (30 %)

c) Tipo de Experiência Profissional na Psicologia – 15 % (pontuação a somar):

Seleção de Pessoal Navegante (10 %)

Seleção de Pessoal Militar (Não Navegante) (10 %)

Seleção de Recursos Humanos (10 %)

Avaliação psicológica em contexto da Psicologia do Tráfego (10 %)

Formador/Instrutor/Professor na área da Psicologia Aeronáutica (10 %)

Formador/Instrutor/Professor na área da Psicologia Militar (10 %)

Formador/Instrutor na área da Psicologia (10 %)

Intervenção Psicológica na Área da Psicologia Aeronáutica Militar (10 %)

Intervenção Psicológica na Área da Psicologia Militar (10 %)

Prática de Investigação na área da Psicologia (10 %)

d) Publicação de Trabalhos em Revistas de reconhecido valor científico – 15 % (pontuação a somar):

Psicologia Aeronáutica (50 %)

Psicologia Militar (30 %)

Na área da Psicologia relevante para a especialidade PSI (20 %)

e) Apresentação Oral de Trabalhos e/ou Posters em Congressos, ou eventos científicos de natureza similar – 5 % (pontuação a somar):

Psicologia Aeronáutica (50 %)

Psicologia Militar (30 %)

Na área da Psicologia relevante para a especialidade PSI (20 %)

f) Formação Pós Graduada, não conferente de grau académico, realizada em Estabelecimentos de Ensino Superior, Sociedades ou Associações Científicas de reconhecido valor científico – 10 % (pontuação a somar):

Psicologia Social e/ou das Organizações e afins (50 %)

Outros cursos relevantes para a especialidade PSI (50 %)

g) Outros aspetos curriculares considerados relevantes pelo Júri para a especialidade PSI – 15 % (só pontua num dos critérios):

Muito relevante (100 %)

Relevante (50 %)

Pouco relevante (10 %)»

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