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Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito – Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa


«Regulamento n.º 261/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no Despacho n.º 13531/2009, 2.ª série, de 9 de junho, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017, 2.ª série, de 4 de setembro, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.

24 de abril de 2018. – O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes matriculados e inscritos na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada por ESSCVP. Segundo o disposto no Despacho 13531/2009, 2.ª série, de 9 de junho, alterado pelo Despacho 7761/2017, 2.ª série, de 4 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, estivessem inscritos num dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP.

Artigo 3.º

Bolsa de estudo por mérito

1 – A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento excecional.

2 – As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, por cada instituição de ensino superior, aos que, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nela tenham tido aproveitamento académico excecional.

3 – A atribuição da bolsa prevista no ponto dois está condicionada à comunicação à Escola, por parte da Direção Geral do Ensino Superior, da informação que consta do Art. 8.º do Despacho n.º 7760/2017, de 4 de setembro.

Artigo 4.º

Aproveitamento excecional

Para os fins do presente Regulamento considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;

b) Esteja inscrito em todas as Unidades Curriculares, do ano curricular em causa;

c) Não tenha unidades curriculares em atraso;

d) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea não tenha sido inferior a Muito bom (16 valores).

Artigo 5.º

Seriação dos estudantes com aproveitamento excecional

A seriação dos estudantes com aproveitamento de mérito excecional é feita de acordo com os seguintes critérios:

a) 1.º Critério de seriação: média ponderada do ano curricular em que o estudante estava inscrito, arredondada à décima.

b) 1.º Critério de desempate: nos casos em que haja empate no 1.º critério, proceder-se-á ao desempate entre esses casos usando a média ponderada, arredondada à décima, de todas as unidades curriculares, independentemente do ano curricular.

c) 2.º Critério de desempate: nos casos em que persistir o empate após aplicação dos dois critérios referidos nas alíneas a) e b), o desempate far-se-á a favor do estudante que esteja no ano curricular mais avançado.

d) 3.º Critério de desempate: nos casos em que persistir o empate após aplicação dos três critérios referidos nas alíneas a), b) e c), o desempate far-se-á a favor do estudante que tenha a melhor média nas unidades curriculares da área científica predominante da sua licenciatura, as quais se indicam em anexo (anexo I).

Artigo 6.º

Valor da bolsa

O valor da bolsa é o disposto no Art. 6.º do Despacho 7760/ 2017, de 04 de setembro.

Artigo 7.º

Número de bolsas a atribuir

O número máximo de bolsas a atribuir decorre do no artigo 7.º do Despacho 7761/2017, 2.ª série, de 4 de setembro.

Artigo 8.º

Procedimento de atribuição das bolsas

1 – Antes do início do processo de seleção, cabe ao Conselho Técnico-Científico da ESSCVP, ouvido o Conselho Pedagógico, tornar públicos os critérios de seriação a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento, nomeadamente através da divulgação no sítio da internet da ESSCVP, e comunicá-los à Direção-Geral do Ensino Superior.

2 – Ouvido o Conselho Pedagógico, cabe ao Conselho Técnico-Científico da ESSCVP proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com os critérios referidos no artigo 5.º deste regulamento.

3 – Caso o número de estudantes que satisfazem os critérios seja inferior ao número máximo de bolsas fixado nos termos do artigo 7.º, são apenas àqueles atribuídas as bolsas correspondentes.

Artigo 9.º

Comunicação das bolsas atribuídas

1 – A ESSCVP comunica, por correio eletrónico, a atribuição da bolsa de mérito a cada um dos estudantes a quem tenha sido atribuída esta mesma bolsa.

2 – Nos prazos fixados, a ESSCVP remete à Direção-Geral do Ensino Superior, toda a informação que por esta for solicitada para este fim.

Artigo 10.º

Divulgação da Bolsa

A ESSCVP divulga no seu sítio na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foi atribuída a bolsa de estudo por mérito académico, de acordo com o previsto no Art. 12.º do Despacho 7760/2017, de 04 de Setembro.

Artigo 11.º

Pagamento da bolsa

A bolsa é paga pela ESSCVP ao estudante numa só prestação.

Artigo 12.º

Diploma de atribuição de bolsa

A ESSCVP confere um diploma comprovativo aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo por mérito académico.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 – O presente regulamento pode ser revisto anualmente.

2 – As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão decididas pelo Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.

3 – O presente regulamento revoga quaisquer regulamentos anteriores e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

De acordo com o que se estabelece na alínea d) do artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a estudantes da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, segue-se a lista das unidades curriculares da área científica predominante de cada uma das licenciaturas ministradas na ESSCVP.

Licenciatura em Cardiopneumologia

1.º Ano:

Anatomofisiologia Cardiovascular e Respiratória I

Cultura da Saúde e Integração Profissional

Anatomofisiologia Cardiovascular e Respiratória II

2.º Ano:

Modelos de Estudo e Intervenção no Sistema Cardiovascular I

Modelos de Estudo e Intervenção no Sistema Respiratório I

Modelos de Estudo e Intervenção no Sistema Cardiovascular II

Modelos de Estudo e Intervenção no Sistema Respiratório II

3.º Ano:

Modelos de Estudo e Intervenção no Sistema Cardiovascular III

Estudos do Sono

Perfusão Cardiovascular I

Perfusão Cardiovascular II

Estágio I

4.º Ano:

Investigação em Cardiopneumologia

Estágio II

Estágio III

Licenciatura em Enfermagem

1.º Ano:

Fundamentos de Enfermagem I

Fundamentos de Enfermagem II

Enfermagem de Saúde comunitária e Saúde Pública

Formação Cruz Vermelha

Ensino Clínico I – Introdução à Prática Clínica

2.º Ano:

Farmacologia em Enfermagem

Enfermagem Médico-Cirúrgica

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Ensino Prático I

Ensino Clínico II – Enfermagem do Adulto e Idoso

3.º Ano:

Enfermagem de Saúde Familiar

Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem

Ensino Clínico III – Enfermagem de Saúde Familiar

Ensino Prático II

Ensino Clínico IV – Enfermagem da Mulher, Criança e Jovem

4.º Ano:

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

Ensino Clínico V – Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Ensino Clínico VI – Enfermagem de Saúde Comunitária

Ensino Clínico VII – Enfermagem à Pessoa em Situação Clínica

Ensino Clínico VIII – Transição para o Exercício Profissional

Licenciatura em Fisioterapia

1.º Ano:

Cultura da Saúde/Integração profissional

Princípios de Ensino

Estudos do Movimento Humano

Raciocínio Clínico em Fisioterapia I

Terapia pelo Exercício I

Mobilidade e Função

2.º Ano:

Fisioterapia em Condições Neuromusculares

Fisioterapia em Condições Músculoesqueléticas

Fisioterapia em Condições Cardiorrespiratórias

Meios Eletrofísicos e Mecânicos I

Meios Eletrofísicos e Mecânicos II

Meios Eletrofísicos e Mecânicos III

Terapia Manual I

Terapia Manual II

Terapia Manual III

Raciocínio Clínico em Fisioterapia II

Raciocínio Clínico em Fisioterapia III

Terapia pelo Exercício II

Ensino Clínico I

3.º Ano:

Raciocínio Clínico em Fisioterapia IV

Raciocínio Clínico em Fisioterapia V

Terapia pelo Exercício III

Fisioterapia em Condições Especificas

Fisioterapia na Comunidade

Ensino Clínico II

Ensino Clínico III

4.º Ano:

Raciocínio Clínico em Fisioterapia VI

Raciocínio Clínico em Fisioterapia VII

Investigação em Fisioterapia I

Investigação em Fisioterapia II

Ensino Clínico IV

Ensino Clínico V

Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia

1.º Ano

Integração à Imagem Médica e Radioterapia

Equipamentos e Instrumentação em Imagem Médica e Radioterapia

Física das Radiações e Radiobiologia

2.º Ano

Métodos e Técnicas em Medicina Nuclear I

Métodos e Técnicas em Radioterapia I

Radiofarmácia

Técnicas Radiológicas I

Radioanatomia I

Métodos e Técnicas em Medicina Nuclear II

Métodos e Técnicas em Radioterapia II

Técnicas Radiológicas II

Radioanatomia II

Dosimetria, Proteção e Segurança Radiológica

Estágio Clínico em Imagem Médica e Radioterapia I

3.º Ano

Dosimetria Clínica

Manifestações Patológicas em Imagiologia

Métodos e Técnicas em Medicina Nuclear III

Processamento de Imagem Médica e Radioterapia

Ressonância Magnética

Tomografia Computorizada

Radiologia de Intervenção

Estudo de Caso em Imagem Médica e Radioterapia

Qualidade em Imagem Médica e Radioterapia

Ecografia

Estágio Clínico em Imagem Médica e Radioterapia II

4.º Ano

Metodologias de Investigação em Saúde

Seminários em Imagem Médica e Radioterapia

Estágio Clínico em Imagem Médica e Radioterapia III

Investigação em Imagem Médica e Radioterapia

Estágio Clínico em Imagem Médica e Radioterapia IV

Licenciatura em Osteopatia

1.º Ano:

Anatomia e Fisiologia I

Introdução à Osteopatia

Formação CVP

Biomecânica e Ergonomia

Clínica Osteopática I

Diagnóstico e Intervenção Osteopática I

2.º Ano:

Clínica Osteopática I

Diagnóstico e Intervenção Osteopática II

Metodologia de Investigação I

Comunicação em Saúde

Saúde Pública e Comunidade

Meios Complementares de Diagnóstico

Clínica Osteopática III

Diagnóstico e Intervenção Osteopática III

Ensino Clínico I

3.º Ano:

Clínica Osteopática IV

Diagnóstico e Intervenção Osteopática IV

Clínica Osteopática Especializada I

Metodologia de Investigação II

Ensino Clínico II

Clínica Osteopática V

Diagnóstico e Intervenção Osteopática V

Clínica Osteopática Especializada II

Ensino Clínico III

4.º Ano:

Clínica Osteopática VI

Investigação em Osteopatia I

Ensino Clínico IV

Clínica Osteopática VII

Investigação em Osteopatia II

Ensino Clínico V»

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