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Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra – Alteração e Republicação


«Despacho n.º 5910/2018

Aprovo as seguintes alterações ao Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra, publicado em anexo ao Despacho n.º 10767/2012, na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 8 de agosto de 2012, alterado pelo Despacho n.º 1789/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013 e pelo Despacho n.º 428/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 10, de 15 de janeiro de 2015:

1 – Os artigos 1.º, 3.º e 7.º do Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos estudantes dos cursos de Licenciatura, de Mestrado, de Técnico Superior Profissional, de Pós-graduação e de Formação Especializada, das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra.

Artigo 3.º

Modalidades de pagamento

1 – As propinas podem ser pagas:

a) …

b) Em pelo menos sete prestações mensais, ou outras modalidades de pagamento definidas pelo órgão estatutariamente competente em cada Unidade Orgânica.

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

Artigo 7.º

[…]

1 – Em caso de desistência dos estudos ou anulação da matrícula no 1.º ciclo, a pedido expresso do estudante, por requerimento, são devidos os seguintes montantes, a título de propina:

a) Até 30 de outubro é devido o pagamento de 10 % do valor da propina de que o aluno é devedor, fixado para esse ano letivo;

b) Até ao dia 15 de dezembro (inclusive), é devido o pagamento de 50 % do valor da propina de que o aluno é devedor, fixado para esse ano letivo.

c) …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

2 – As presentes alterações entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019, inclusive.

3 – O Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra é republicado em anexo ao presente despacho.

18 de maio de 2018. – O Presidente, Jorge Manuel dos Santos Conde.

ANEXO

Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos estudantes dos cursos de Licenciatura, de Mestrado, de Técnico Superior Profissional, de Pós-graduação e de Formação Especializada, das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra.

Artigo 2.º

Propina

1 – Pela matrícula ou pela inscrição nos cursos referidos no artigo 1.º, é devida, nos termos da lei, uma taxa uniforme, designada por propina.

2 – A propina, é independente do nível socioeconómico do estudante, bem como do número de unidades curriculares em que se inscreve, sem prejuízo do disposto no regulamento de estudante a tempo parcial.

3 – O valor da propina é anualmente fixado pelo Conselho Geral, mediante proposta do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

4 – O valor das propinas devidas pela inscrição em ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional, é fixado nos termos previstos, para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.

5 – Independentemente das modalidades de pagamento definidas no artigo 3.º, a propina anual é faturada ao estudante na sua totalidade no ato de matrícula/inscrição.

Artigo 3.º

Modalidades de pagamento

1 – As propinas podem ser pagas:

a) De uma só vez, no ato da matrícula ou inscrição, no valor total fixado;

b) Em pelo menos sete prestações mensais, ou outras modalidades de pagamento definidas pelo órgão estatutariamente competente em cada Unidade Orgânica.

2 – No caso de a inscrição se realizar fora dos prazos estipulados no calendário escolar, as prestações da propina já vencidas, devem ser liquidadas no ato da mesma.

3 – Nos cursos que, excecionalmente não se enquadrem no calendário escolar anualmente definido, o prazo de pagamento de propinas é objeto de adaptação caso a caso, pelo órgão estatutariamente competente de cada UO.

4 – A conclusão de um ciclo de estudos implica o imediato vencimento das prestações que ainda se encontrem a pagamento.

5 – O não pagamento de uma prestação determina o vencimento imediato de todas as prestações seguintes.

Artigo 4.º

Estudantes a tempo parcial – 1.º ciclo

1 – A propina a pagar pelo estudante a tempo parcial é uma percentagem da propina fixada para o estudante a tempo integral, prevista no Regulamento do estudante a tempo parcial do Instituto Politécnico de Coimbra, aplicável ao 1.º ciclo de estudos ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra.

2 – O estudante a tempo parcial usufrui do mesmo número de prestações e prazos de pagamento da propina do estudante a tempo integral vigentes na respetiva Unidade Orgânica.

Artigo 5.º

Prorrogação de prazo para conclusão de dissertação/trabalho de projeto/relatório final do estágio – 2.º ciclo

Os estudantes dos cursos de mestrado que não concluam no prazo legalmente previsto, a parte de dissertação/trabalho de projeto/relatório final do estágio, que solicitem a prorrogação, estão sujeitos ao pagamento de uma propina, nos termos previstos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo Instituto Politécnico de Coimbra.

Artigo 6.º

Consequência do não pagamento da propina

1 – O pagamento da propina para além dos prazos previstos neste regulamento está sujeito a juros de mora, nos termos da legislação aplicável.

2 – O não pagamento da propina devida implica ainda:

a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

3 – A Escola deverá notificar por escrito o estudante, no prazo máximo de um ano após o fim do ano letivo em que se verificou o incumprimento, de que considerará nulos todos os seus atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta, e posterior comunicação de dívida às Finanças para cobrança coerciva, caso este não efetue o pagamento em falta no prazo máximo de 30 dias.

4 – Só podem inscrever -se num ano escolar os estudantes que não tenham propinas em dívida relativamente ao ano anterior.

5 – Não podem ser emitidas certidões relativas a atos curriculares de anos letivos em que as propinas não se encontrem regularizadas.

6 – Não podem ser emitidos diplomas ou cartas de curso a estudantes que, à data em que os requeiram, sejam devedores de propinas relativas ao curso ou ciclo de estudos a que aqueles respeitem.

Artigo 7.º

Anulação da matrícula/inscrição

1 – Em caso de desistência dos estudos ou anulação da matrícula no 1.º ciclo, a pedido expresso do estudante, por requerimento, são devidos os seguintes montantes, a título de propina:

a) Até 30 de outubro é devido o pagamento de 10 % do valor da propina de que o aluno é devedor, fixado para esse ano letivo;

b) Até ao dia 15 de dezembro (inclusive), é devido o pagamento de 50 % do valor da propina de que o aluno é devedor, fixado para esse ano letivo.

c) Em data posterior à fixada na alínea anterior, o valor devido é o total da propina.

2 – Excetuam -se do disposto no número anterior, os casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, se expressamente consagrados na lei.

3 – Nos casos dos estudantes que venham a ser recolocados em outro ciclo de estudos numa outra instituição pública de ensino superior ao abrigo dos diversos regimes de acesso e ingresso, nomeadamente, pelos concursos especiais, transferências e mudanças de curso, aplica -se o regime previsto no n.º 1.

4 – Para efeitos do número anterior, o estudante deve comunicar e comprovar no prazo máximo de oito dias úteis à unidade orgânica do IPC em que havia efetuado a sua inscrição a sua desistência pelos motivos referidos no número anterior.

5 – O regime previsto no presente artigo apenas se aplica aos cursos de licenciatura, pelo que em caso de desistência ou anulação de matrícula nos restantes cursos previstos no artigo 1.º, o estudante terá de efetuar o pagamento da propina anual na sua totalidade faturada no ato de matrícula/inscrição, de acordo com o disposto no artigo 2.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Reingressos, transferências e mudanças de curso

(Revogado.)

Artigo 9.º

Estudantes candidatos a bolsa de estudos

1 – Os estudantes que se tenham candidatado ou pretendam candidatar-se a bolsa de estudo deverão comprovar o facto ou declarar a sua intenção, no ato da matrícula/inscrição, sob compromisso de honra.

2 – A inscrição só de torna efetiva após a apresentação do recibo de receção de candidatura, no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da data da declaração de compromisso.

3 – Os estudantes a quem sejam atribuídas bolsas de estudos, devem efetuar o pagamento da propina no prazo máximo de 10 dias seguidos, contados a partir do dia seguinte àquele em que a respetiva bolsa, devidamente comprovada seja colocada à sua disposição, sendo nesse caso libertos de juros de mora.

4 – Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante não apresente a candidatura a bolsa, ou, tendo apresentado a candidatura se verifique, pelos serviços competentes, que o pedido é indevido, consideram -se vencidas todas as prestações até à data, conforme disposto no artigo 7.º, bem como os respetivos juros de mora por incumprimento.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica -se a partir do ano letivo 2018/2019.»

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