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Ultraperiferia, o instrumento europeu para políticas diferenciadas nos Açores


«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2018/A

Ultraperiferia

O instrumento europeu para políticas diferenciadas nos Açores

Considerando que os Açores, enquanto região insular ultraperiférica, estão sujeitos a condicionalismos permanentes de caráter natural e geográfico, a par dos constrangimentos decorrentes da reduzida dimensão e dispersão socioeconómica;

Considerando que estas especificidades determinaram o reconhecimento institucional europeu através da consignação no artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que garante às Regiões Ultraperiféricas um tratamento diferenciado ao nível das políticas comunitárias;

Considerando a importância do acórdão de 15 de dezembro de 2015 do Tribunal de Justiça da União Europeia, que reconhece o valor jurídico reforçado do Estatuto da Ultraperiferia e a sua prevalência sobre disposições setoriais dos Tratados;

Considerando que, face a este acórdão, estão criadas condições e sensibilidade no âmbito das instâncias comunitárias para dar consequência às necessidades e reivindicações das regiões ultraperiféricas, de que é exemplo a revisão da estratégia da União Europeia para as ultraperiferias;

Considerando que o programa POSEI constitui um instrumento de aplicação dessa disposição do Tratado Europeu que se traduz na aplicação de medidas específicas de apoio e de derrogações;

Considerando a necessidade de reforço da dotação financeira do POSEI Agricultura, com um desenho adequado à realidade atual dos Açores e tendo em conta as alterações dos mercados e os acordos comerciais da União Europeia;

Considerando que, face a esta nova realidade nas instâncias comunitárias, será altura de concretizar a retoma de um regime autónomo no POSEI Pescas, com um regulamento próprio que o torne independente dos apoios concedidos no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas;

Considerando que a preocupação atual das instâncias comunitárias de responder positivamente ao acórdão supracitado deve constituir uma janela de oportunidade para maximizar as potencialidades do Estatuto da Ultraperiferia, explorando todas as vertentes de apoios e derrogações comunitárias que possam beneficiar as regiões ultraperiféricas, em áreas como os transportes, ambiente, energia ou inovação, entre outras;

Considerando que, face a esta sensibilidade, recentemente já se conquistaram, no âmbito da ação dos deputados das regiões ultraperiféricas no Parlamento Europeu, derrogações específicas aos programas e regimes europeus existentes;

Considerando as iniciativas aprovadas por unanimidade na Assembleia da República no passado recente, quanto à adequação de instrumentos de apoio à ultraperiferia.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomenda ao Governo Regional dos Açores que intervenha junto do Governo da República, enquanto representante do estado-membro junto das instâncias europeias, para que:

1 – Negoceie um reforço orçamental global destinado ao POSEI Agricultura, com um desenho adequado à realidade atual dos Açores e tendo em conta as alterações dos mercados e os acordos comerciais da União Europeia, por forma a que este programa essencial à agricultura dos Açores corresponda à realidade produtiva atual em cada uma das ilhas açorianas, bem como às necessidades e potencialidades dos produtores e da agroindústria;

2 – Defenda a autonomização do POSEI Pescas em relação ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, retomando este programa como regulamento autónomo e adequando-o às necessidades do setor das pescas e do mar nos Açores;

3 – Maximize as potencialidades do Estatuto da Ultraperiferia, reforçado pelo acórdão de 15 de dezembro de 2015 do Tribunal de Justiça da União Europeia, explorando todas as vertentes de apoios e derrogações comunitárias que possam beneficiar as regiões ultraperiféricas, em áreas como os transportes, ambiente, energia ou inovação, entre outras.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de junho de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.»

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