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Regulamento Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de São João da Madeira – Município de São João da Madeira


«Regulamento n.º 419/2018

Regulamento Municipal de Apoio à Vacinação Infantil

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, foi aprovado, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 05 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal de Apoio à Vacinação Infantil, o qual se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e que se encontra disponível para consulta no site do Município, em www.cm-sjm.pt.

Regulamento Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de São João da Madeira

O Município de São João da Madeira reconhece, como Direito Fundamental, o acesso à vacinação. Nessa perspetiva, salientamos as palavras de Nelson Mandela, inseridas no apontamento inicial do Programa Nacional de Vacinação, página 15:

“…Através da vacinação milhões de crianças foram salvas e tiveram a possibilidade de viver com mais saúde, mais tempo e melhor, uma vez que foram maiores as hipóteses para aprender, brincar, ler e escrever, sem sofrimento”.

Corroborando com este princípio seguido pelo Programa Nacional de Vacinação, em Portugal, existente há mais de 50 anos e, desde então, gerido, no plano estratégico, pela Direção-Geral da Saúde associamo-nos às boas práticas de políticas públicas promotoras da igualdade de oportunidades, da equidade, da universalidade, da solidariedade, a prevenção da doença independentemente do género, etnia, religião, estatuto social ou cor da pele, é criado o Programa Municipal de Apoio à Vacinação.

Por outro lado, sendo, a saúde, uma das atribuições reconhecidas expressamente aos municípios, nos termos da alínea g) do n.º 2, do artigo 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o grande objetivo é o de maximizar os ganhos em saúde da população através do alinhamento e integração de esforços sustentados, envolvendo todos os setores da sociedade e privilegiando o foco no acesso, com qualidade, a políticas saudáveis e de cidadania.

Neste contexto, e considerando:

a) Que o PNV (Programa Nacional de Vacinação) não contempla, ainda, vacinas importantes para a saúde e bem-estar da criança, nomeadamente, a vacina contra o Rotavirus;

b) Que as vacinas contra o Rotavírus estão indicadas na imunização ativa de crianças a partir das 6 semanas de idade para a prevenção de gastroenterites devidas a infeções por aquele originadas;

c) Que as assimetrias sociais e económicas se refletem, também, no acesso a dispositivos médicos, como é o caso da vacinação referida nas alíneas anteriores, a qual, por não estar incluída no Plano Nacional de Vacinação (PNV) é, exclusivamente, suportada pelos utentes, facto que motiva a que, alguns deles, pela sua frágil condição económica, não tenham a possibilidade de adquirir a referida vacina;

d) Que se julga de primordial importância, neste domínio, que o Município de São João da Madeira sirva de complemento ao Serviço Nacional de Saúde, promovendo o acesso universal à vacinação referida, contribuindo, desse modo, para a prevenção de doenças nas crianças e jovens.

Propomos o presente Regulamento Municipal de Apoio na Vacinação Infantil, o qual foi já submetido à fase preparatória de audiência de interessados, nas formas previstas no CPA (Código de Procedimento Administrativo), nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo e âmbito territorial

O presente regulamento estabelece as condições para a comparticipação integral de vacinas, prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde mas que não estão contempladas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente as vacinas contra o Rotavírus, a todas as crianças provenientes de agregados familiares residentes no concelho de São João da Madeira, nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.º

Princípios

A atribuição dos apoios nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da subsidiariedade, da solidariedade e da transparência.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem ter acesso à comparticipação financeira para a aquisição das vacinas contra o Rotavírus, prescritas pelo Serviço Nacional de Saúde e não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, todas as crianças cujo agregado familiar reúna, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residir e estar recenseada no concelho de São João da Madeira e inscrita no Centro de Saúde de São João da Madeira;

b) Não usufruir de outro tipo de apoio financeiro para o mesmo fim;

c) Não possuir dívidas para com o município ou, na sua existência, verificar-se o respeito dos planos de pagamento acordados;

d) Apresentar a prescrição médica da vacina pelo médico de família do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 5.º

Comparticipação

1 – A Câmara Municipal de São João da Madeira pagará, na totalidade, a aquisição das vacinas contra o Rotavirus, a todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018 que se encontrem integradas em agregados familiares residentes e recenseados em São João da Madeira e inscritas no Centro de saúde de São João da Madeira.

2 – A concessão do apoio previsto pelo presente regulamento não fica dependente do rendimento ou do património do agregado familiar.

Artigo 6.º

Requerimento

O pedido é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelos serviços de atendimento da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Apresentação do Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;

b) Prescrição médica da vacina pelo médico de família do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 7.º

Análise técnica e procedimentos

1 – As candidaturas poderão ser apresentadas ao longo de todo o ano.

2 – Após entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos da Câmara Municipal procederão à análise do pedido e elaborarão parecer em conformidade.

3 – A haver lugar, o pagamento da comparticipação das vacinas prescritas deverá ser efetuado diretamente pelo município à farmácia fornecedora, nos termos a estabelecer por protocolo realizado com aquela, devendo, para o efeito, o requerente optar por adquirir a vacina numa das farmácias aderentes e protocoladas.

4 – A vacina deverá ser administrada no Centro de Saúde de São João da Madeira.

Artigo 8.º

Decisão

1 – A decisão sobre o requerimento compete ao presidente da Câmara Municipal.

2 – Sobre o requerimento deve recair despacho no prazo máximo de 5 dias, o qual será de imediato notificado ao requerente, pela via que se mostrar mais expedita, designadamente telefone, telemóvel e correio eletrónico.

3 – Logo que avisado por algum dos meios supra referidos, o requerente dispõe de 10 dias para levantar a decisão junto dos serviços municipais.

Artigo 9.º

Responsabilidade dos requerentes

A prestação, por parte dos requerentes, de falsas declarações, na instrução do pedido implica imediata anulação do requerimento, ficando o requerente sujeito às responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 – O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

2 – Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de São João da Madeira.

Artigo 11.º

Protocolos

No prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, a Câmara Municipal de São João da Madeira celebrará com as farmácias aderentes do concelho os protocolos necessários à plena execução da medida agora estabelecida.

Artigo 12.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República e cessa após a integração da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação.

6 de junho de 2018. – O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.»

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