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Assembleia da República Recomenda ao Governo que as pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação, designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do SNS


«Resolução da Assembleia da República n.º 184/2018

Recomenda ao Governo que as pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação, designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – As pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação (DGPI), designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – Alargue o número de centros de procriação medicamente assistida no âmbito do SNS que asseguram a realização de DGPI.

3 – Reduza o tempo de espera para acesso a técnicas de procriação medicamente assistida no âmbito do SNS.

4 – Promova a divulgação de informação sobre a doença de Huntington nos cuidados de saúde primários, de modo a facilitar o diagnóstico atempado da doença.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.»

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