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Assembleia da República Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade


«Resolução da Assembleia da República n.º 210/2018

Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade, atendendo às suas características, raio de curvatura e espaço de manobrabilidade.

2 – O grupo de trabalho é constituído por:

a) Representantes dos operadores de transportes rodoviários, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo;

b) Representantes das organizações de pessoas com deficiência;

c) Representantes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

d) Representantes da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;

e) Representantes da Autoridade Nacional da Aviação Civil;

f) Representantes do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas;

g) Representantes do Ministério do Ambiente;

h) Representantes da Secretaria de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.

3 – O grupo de trabalho elabora e apresenta um relatório final, no prazo de 180 dias após ter sido criado.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

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