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Produtos cosméticos: Consumidores protegidos contra alegações enganosas a partir de 2019

03/08/2018

A partir de dia 1 de julho de 2019 não vão poder ser disponibilizados produtos cosméticos no mercado nacional que tenham alegações não provadas, pouco compreensíveis e pouco fiáveis.

Estas alterações terão de ser feitas pelas empresas, no cumprimento do regulamento da Comissão Europeia de 30 de novembro de 2009, que estabelece critérios comuns para justificação das alegações relativas a produtos cosméticos.

Alguns exemplos são os de produtos que alegam não ter substâncias que foram proibidas pela Comissão Europeia, o que não constitui um benefício mas uma obrigação legal, ou quando as embalagens referem efeitos benéficos que não se puderam provar.

Para relembrar as empresas da necessidade de proceder às alterações, o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde publicou uma circular informativa a dar conta dos procedimentos necessários, onde estão incluídas as orientações publicadas pela Comissão Europeia.

O Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, relativo aos produtos cosméticos, estabelece que os consumidores devem ser protegidos contra alegações enganosas e terem garantia que a informação transmitida através dessas alegações é útil, compreensível e fiável, permitindo aos consumidores tomar decisões informadas e escolher os produtos que melhor se adequem às suas necessidades e expectativas.

Para facilitar a aplicação deste regulamento, a Comissão Europeia publicou orientações, que foram atualizadas através de um documento técnico, que clarifica a utilização de alegações específicas.

Para saber mais, consulte:

Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP > http://www.infarmed.pt/

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