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Aberto Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea – 2018


«Aviso n.º 11754/2018

Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea – 2018

1 – Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato, na modalidade de regime de contrato especial (RCE) na Força Aérea.

2 – Nos termos do artigo 255.º do EMFAR e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 147/2015, de 3 de agosto e da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea (CFO/RCE) de 2018, com destino à categoria de oficiais do RCE da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior.

3 – O presente concurso decorrerá de acordo com a seguinte calendarização:

a) Fase de candidaturas – Até 21 de setembro de 2018;

b) Publicação da lista de seriação – Até 9 de novembro de 2018;

c) Incorporação – 12 de novembro de 2018

4 – Podem candidatar-se ao concurso os cidadãos na reserva de recrutamento e de disponibilidade, desde que preenchidas as seguintes condições de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no máximo 30 anos de idade à data da incorporação;

c) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Estar em situação militar regular;

g) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

h) Ter altura compreendida entre os limites referidos no anexo C do presente aviso, que dele faz parte integrante;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para as candidatas do sexo feminino);

j) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

k) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea;

l) Para a especialidade Médico Dentista (MEDDENT), inscrição ativa na Ordem dos Médicos Dentistas;

m) Para a especialidade Médico Veterinário (MEDVET), inscrição ativa na Ordem dos Médicos Veterinários;

5 – A Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

6 – Os candidatos apresentam a sua candidatura, até 21 de setembro de 2018, através de uma das seguintes vias:

a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://crfa.emfa.pt/registo;

b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

c) Envio por correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no parágrafo 28., da Ficha de Candidatura disponível em https://crfa.emfa.pt/downloads acompanhada de cópia da carta ou certidão de curso.

7 – A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

8 – Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso referida no parágrafo 5. do anexo D, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão ao concurso.

9 – Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e email da data e local para prestação das provas de classificação e seleção, devendo proceder à confirmação das listas de convocação publicadas no sítio da Internet do CRFA em https://crfa.emfa.pt/concursos.

10 – Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo D.

11 – O certificado do registo criminal deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.

12 – Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

13 – Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

14 – As provas de classificação e seleção têm uma duração previsível de 5 (cinco) dias e são constituídas por:

a) Provas de Aptidão da Condição Física (PACF);

b) Prova de Avaliação Psicológica (PAP);

c) Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI);

d) Inspeções Médicas (IM);

e) Prova de Avaliação Científica (PAC) de acordo com anexo E ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

15 – À exceção da PACI, as provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto” ou “Inapto”.

16 – Os candidatos que não satisfaçam o perfil psicofísico exigido, mas que revelem a possibilidade de evolução suscetível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas, são classificados “A aguardar classificação”, sendo convocados para prestar provas de classificação e seleção nos 10 dias subsequentes, sendo então classificados de “Apto” ou “Inapto”.

17 – É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso.

18 – Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da LSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

19 – As provas de classificação e seleção têm a validade de 9 meses. As IM têm a mesma validade desde que as respostas ao questionário em anexo F sejam todas negativas.

20 – São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão ao CFMTFA, os candidatos que:

a) Não reúnam as condições de admissão;

b) Não apresentem todos os documentos referidos no anexo D até ao primeiro dia de realização de provas;

c) Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;

d) Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de classificação e seleção;

e) Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas de classificação e seleção;

21 – Os candidatos considerados “Aptos” são seriados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

a) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo B:

(1) Prioridade conforme indicado no anexo B;

(2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

C = (2Cc + 1Ap + 7Ac)/10

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

C – Classificação Final do Concurso;

Cc – Classificação do Curso de Licenciatura ou Mestrado;

Ap – Classificação da Prova de Avaliação Psicológica;

Ac – Classificação da Prova de Avaliação Científica.

b) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo B:

(1) Prioridade conforme indicado no anexo B;

(2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada no parágrafo 21.a.(2);

22 – Em caso de igualdade de classificação no concurso, é dada preferência, de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

a) Aos candidatos na reserva da disponibilidade que, durante a prestação de serviço em RC tenham adquirido habilitações que constituam condição especial de ingresso no RCE e a este concorram, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 147/2015, de 3 de agosto.

b) Aos candidatos com menor idade.

23 – Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9).

24 – A lista dos candidatos admitidos ao Curso e dos eventuais reservas, é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão ao CFMTFA e, após homologação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicada em https://crfa.emfa.pt/downloads.

25 – Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

26 – Os candidatos aptos são notificados da seriação dos candidatos para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

27 – Das deliberações da Comissão de Admissão ao CFMTFA cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

28 – Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 731/72, de 16 de dezembro, com a redação dada pelas Portarias n.os 479/74, de 24 de julho, 528/81, de 29 de junho, e 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às provas de classificação e seleção cabe recurso para o Comandante do Pessoal da Força Aérea.

29 – Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea:

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento:

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º – 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

Sítio da internet: https://crfa.emfa.pt/recrutamento-001-recrutamento

6 de agosto de 2018. – O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

ANEXO A

Especialidades para a incorporação RCE de 2018

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas em centímetros

(ver documento original)

ANEXO D

Documentos a apresentar pelos candidatos

(ver documento original)

ANEXO E

Provas de Seleção

1 – As Provas de Aptidão da Condição Física (PACF) visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com o seguinte:

a) De acordo com o artigo 1.º da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros.

b) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

c) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatas do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.

d) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

e) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º;

f) A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica:

(1) O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto;

(2) A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo;

(3) À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem, elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(4) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

(5) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(c) Se afastar as mãos dos ombros;

(d) Se levantar as nádegas do solo.

g) A prova “Corrida de 2400 metros” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível. Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas.

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

h) As PACF são classificadas de “Apto “ou “Inapto”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no parágrafo 1.a., deste anexo:

(ver documento original)

i) Normas de organização.

(1) Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo (calção com perna e t-shirt com manga);

(2) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

(3) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

(4) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

j) O júri das PACF é nomeado pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea, sob proposta do Diretor de Instrução da Força Aérea.

2 – As Provas de Avaliação Psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. As PAP compreendem provas de avaliação percetivo-cognitivo, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação e a realização de entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA);

3 – As Inspeções Médicas (IM) visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais em RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

4 – A Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) visa avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade. A prova e respetiva grelha de correção são elaboradas pela Escola de Línguas do CFMTFA, sendo a decisão sobre a classificação da prova assinada pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).

5 – Provas de Avaliação Científica (PAC).

a) Os candidatos às especialidades de MEDDENT e MEDVET realizam PACs, que são compostas por entrevista e avaliação curricular.

(1) A PAC para a especialidade MEDDENT é prestada perante um júri que a realiza e classifica, e que é constituído por três elementos, oficiais ou civis, com diferenciação técnica em medicina dentária ou em especialidades médicas afins. A PAC para a especialidade MEDVET é prestada perante um júri que a realiza e classifica, e que é constituído por três elementos, oficiais ou civis, com diferenciação técnica em medicina veterinária ou em especialidades afins. Os respetivos júris são nomeados pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea, sob proposta do Diretor de Instrução da Força Aérea.

(2) As provas são compostas por entrevista e avaliação curricular cujos critérios de apreciação são os seguintes:

(a) Relação da classificação de Curso com a média de Curso da respetiva faculdade;

(b) Experiência profissional relevante;

(c) Trabalhos publicados em revistas ou similares, de reconhecido valor científico;

(d) Apresentação oral de trabalhos em congressos ou reuniões científicas de natureza similar;

(e) Presença em eventos científicos;

(f) Cursos de formação pós-graduada realizados por estabelecimentos de ensino superior ou instituições de formação médica.

(3) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

(a) Obtenham classificação inferior a 70 pontos, na entrevista;

(b) Obtenham classificação inferior a 100 pontos, na média entre a entrevista e a avaliação curricular;

(4) A entrevista é constituída por questões de natureza teórica e casos práticos colocados oralmente pelo júri;

(5) Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

(6) Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

ANEXO F

(ver documento original)»

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