Site icon A Enfermagem e as Leis

Objetivos para a promoção da saúde oral nos cuidados de saúde primários, no quadro da revisão do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral


«Despacho n.º 8861-A/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, expandir e melhorar a capacidade da rede dos cuidados de saúde primários, através designadamente da ampliação da cobertura do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da Saúde Oral. Considera-se assim, fundamental, recuperar a centralidade nos cuidados de proximidade, diferenciando a sua capacidade resolutiva e aumentando a confiança dos cidadãos neste nível de cuidados, nomeadamente em áreas onde tem existido menor investimento e acessibilidade.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 extensão a 2020 define como um dos seus eixos prioritários a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, propondo recomendações estratégicas, designadamente no reforço do acesso das populações mais vulneráveis aos serviços de saúde.

A avaliação da situação de saúde oral a nível global efetuada pela Organização Mundial da Saúde sublinha que, apesar da grande melhoria observada em muitos países, os problemas nesta área persistem.

O padrão atual, no âmbito da cárie dentária e doença periodontal, reflete os diferentes perfis de risco nos diversos países (as condições de vida, os estilos de vida e os fatores ambientais) e, em particular, o resultado da implementação de programas de promoção da saúde oral.

A saúde oral é indispensável para o bem-estar físico, mental e social das populações e tem um forte impacto na saúde em geral e na qualidade de vida.

Neste sentido, através do Despacho n.º 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, o Ministério da Saúde deu início à implementação de consultas de saúde oral no SNS, nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através do desenvolvimento de experiências-piloto, envolvendo inicialmente um total de treze centros de saúde, e posteriormente alargado a todo o país e abrangendo já cerca de seis dezenas de unidades de cuidados de saúde primários.

Durante o período de desenvolvimento das experiências-piloto no âmbito saúde oral, realizaram-se mais de 85 mil consultas de medicina dentária nos cuidados de saúde primários, que envolveram mais de 60 médicos dentistas e estomatologistas, garantindo-se o acesso a cuidados de saúde oral a mais de 36 mil utentes do SNS.

Assim, com os resultados alcançados no desenvolvimento destas experiências-piloto, assentes no desenvolvimento de um diálogo sustentável com os vários parceiros institucionais e profissionais desta área, considera-se que é tempo de avançar para a definição de objetivos a médio prazo para a promoção da saúde oral nos cuidados de saúde primários, no quadro da revisão do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, que orientem a ação estratégica do SNS na área da saúde oral a 2020.

Esta estratégia para a saúde oral no SNS a 2020 deve-se orientar para o aumento e melhoria da sua cobertura ao nível dos cuidados de saúde primários, de forma universal e com equidade, para o reforço da literacia, considerando que o conhecimento das populações, especialmente dos mais jovens, e a adequação de comportamentos, nomeadamente preventivos, são componentes decisivas na melhoria sustentada da saúde oral, e para o desenvolvimento de ações intersectoriais que envolvam as autarquias, alinhadas com os Planos Locais de Saúde. Estas ações intersectoriais permitem a obtenção de ganhos em saúde e qualidade, com maior proximidade à população, constituindo-se como um dos objetivos centrais a orientar a ação do SNS a 2020 na área da saúde oral.

De destacar que, o enfoque na articulação entre os vários profissionais envolvidos na Saúde Oral como os médicos dentistas, os médicos de saúde pública, os médicos de medicina geral e familiar, os enfermeiros, os higienistas orais, os nutricionistas, os psicólogos, entre outros profissionais de saúde, é fundamental para o sucesso de uma política adequada e integrada de saúde oral.

A ação neste âmbito deve ainda passar pelo reconhecimento das especificidades da prestação de cuidados de medicina dentária, sublinhando-se a importância da criação de uma carreira especial de médico dentista no SNS, como modelo de organização de recursos humanos essencial à qualidade da prestação, centrada nos benefícios relevantes que ela impacta para os cidadãos.

Pretende-se assim, na área da saúde oral, recuperar a centralidade nos cuidados de proximidade, diferenciando a sua capacidade resolutiva, aumentando a confiança dos utentes neste nível de cuidados e promovendo a equidade no acesso.

Assume-se ainda, com carácter essencial, para o sucesso das políticas, a monitorização dos objetivos definidos a 2020 nesta área, assegurando uma ação eficaz de modo a garantir ganhos efetivos em saúde oral.

Assim, determino:

1 – Considerando os resultados alcançados com as experiências-piloto desenvolvidas no âmbito do Despacho n.º 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, são definidos os seguintes objetivos para a promoção da saúde oral nos cuidados de saúde primários, no quadro da revisão do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, orientando-se a ação estratégica do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da saúde oral a 2020 para:

a) Promover a equidade na prestação de cuidados de saúde oral, aumentando e melhorando a cobertura dos cuidados de saúde oral nos cuidados de saúde primários, através da implementação de consultas de saúde oral em todos os municípios do país;

b) Garantir um acesso adequado a respostas de saúde oral nos cuidados de saúde primários, assente na referenciação pelo médico de família e na realização, por médicos dentistas, dos tratamentos considerados necessários em termos clínicos, excluindo as intervenções de natureza estritamente estética;

c) Desenvolver uma prestação integrada de cuidados de saúde oral nos cuidados de saúde primários, fomentando-se a articulação dos médicos dentistas, com os médicos de medicina geral e familiar, os médicos de saúde pública, os higienistas orais, os nutricionistas, os psicólogos, os enfermeiros e outros profissionais de saúde, de forma a promover uma integração de cuidados na equipa de saúde familiar;

d) Fomentar a articulação entre a equipa de saúde oral dos cuidados de saúde primários com os serviços de estomatologia e outras especialidades hospitalares, no sentido de garantir uma referenciação simples e efetiva dos utentes que necessitam de cuidados hospitalares;

e) Desenvolver ações de formação de âmbito nacional, regional e local, de acordo com as necessidades identificadas, a fim de melhorar a resposta às necessidades de saúde da população, em matéria de saúde oral, e tornar mais visível a importância da promoção da saúde oral;

f) Desenvolver ações de promoção da saúde oral e prevenção das doenças da cavidade oral, nos vários contextos, de forma continuada no tempo e enquadrada na promoção da literacia e capacitação para a Saúde Oral, através designadamente do Programa Nacional de Saúde Escolar, do Programa de Literacia em Saúde e Integração de Cuidados, e da iniciativa SNS + Proximidade;

g) Construir parcerias com os Municípios para o desenvolvimento de iniciativas e projetos promotores da saúde oral, com especial enfoque nos cuidados de saúde primários, em linha com os Planos Locais de Saúde;

h) Partilhar boas práticas na área da saúde oral implementadas por médicos dentistas e profissionais de saúde que trabalham no âmbito da saúde oral e divulgar as experiências e resultados que traduzam ganhos efetivos;

i) Promover o registo adequado dos dados de atividade dos médicos dentistas nos cuidados de saúde primários no Sistema de Informação para a Saúde Oral (SISO);

j) Investir na informação e conhecimento sobre saúde oral, promovendo e incentivando a investigação em Saúde Oral;

k) Monitorizar e avaliar as ações desenvolvidas nos termos das alíneas anteriores, utilizando indicadores de qualidade que traduzam ganhos em saúde.

2 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve definir os indicadores referidos na alínea k) do número anterior no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, incluindo uma vertente de avaliação da satisfação dos utentes, ouvida a Ordem dos Médicos Dentistas.

3 – A DGS deve rever o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral desenvolvendo os objetivos estratégicos a 2020, e apresentar o mesmo para discussão pública no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.

4 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), procedem à adaptação e desenvolvimento do SISO a esta política da prestação de cuidados de saúde oral no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como elaboram o Boletim de Saúde Oral, que deve ficar disponível na Plataforma de Dados da Saúde (PDS), até ao dia 31 de dezembro de 2018.

5 – As entidades do Ministério da Saúde e do SNS devem prosseguir os objetivos a 2020 definidos nos termos do presente despacho devendo, no sentido de promover o acesso e a equidade na prestação de cuidados de saúde, garantir como objetivos concretos que:

a) Até ao final do primeiro semestre do ano de 2019, pelo menos 30 % dos municípios possuem pelo menos um consultório de medicina dentária;

b) Até ao final do ano de 2019, pelo menos 60 % dos municípios possuem pelo menos um consultório de medicina dentária, devendo existir pelo menos uma resposta deste tipo em todos os agrupamentos de centros de saúde;

c) Até ao final do primeiro semestre do ano de 2020, todos os municípios possuem pelo menos um consultório de medicina dentária.

6 – A DGS realiza, em articulação com as restantes entidades referidas no número anterior, nomeadamente com as Administrações Regionais de Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a SPMS, E. P. E., e com a Ordem dos Médicos Dentistas, uma avaliação semestral da execução dos objetivos definidos nos termos do presente despacho, a qual deve integrar recomendações, a publicar no portal do SNS e no sítio de internet dessa entidade, até ao dia 1 de setembro e 1 de março respetivamente.

7 – Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento desta estratégia são apoiados pela ACSS, I. P.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de setembro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Exit mobile version