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Ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de Técnicos de Saúde de vários militares


«Despacho n.º 9054/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º, no n.º 6 do artigo 202.º e conforme o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde, a contar de 1 de outubro de 2017, de acordo com o n.º 1 do artigo 196.º do mesmo estatuto as seguintes militares:

9321998 Isabel Carina Soares Neves Correia (no quadro)

Esta militar, uma vez ingressada, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9307301 STEN TS Élia Luísa Folgado Cabrita e Ramos e à direita da 9309903 STEN TS Cláudia Patrícia Sanches Faria.

9323002 Sílvia Isabel Ramalho Capela (no quadro)

Esta militar, uma vez ingressada, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9321401 STEN TS Sara Vilma Heleno Febra e à direita do 9327801 STEN TS Edgar Luís Duarte Guerreiro.

9318499 Tânia Catarina dos Santos Joaquim (no quadro)

Esta militar, uma vez ingressada, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9327801 STEN TS Edgar Luís Duarte Guerreiro.

Os ingressos produzem efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2017, mantendo as militares a sua posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

12-09-2018. – O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.»

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