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Poderes e Competências do Conselho de Administração do Hospital de Santarém


«Deliberação n.º 1104/2018

I – O Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., reunido a 2 de agosto de 2018, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, aplicáveis ao Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., e do n.º 2, do artigo 10.º, do Regulamento Interno do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., delibera proceder à distribuição de pelouros aos seus membros, e delegar competências nos mesmos, nos termos e extensão seguintes:

1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Marília Barata Infante, para além das suas competências próprias, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Área de Comunicação e Imagem, Gestão das Tecnologias de Informação, Planeamento e Controlo de Gestão e Informação, Desenvolvimento e Organização, Gestão de Doentes e Arquivo Clínico, Serviços de Instalações e Equipamentos, Comissão de Catástrofe e Emergência, Comissão Local de Informatização Clínica, Comissão da Qualidade e Segurança do Doente e Comissão de Acompanhamento do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

1.1 – Autorizar a mobilidade entre as várias Áreas;

1.2 – Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

1.3 – Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 200.000 (euro);

1.4 – Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 200.000 (euro).

2 – No Diretor Clínico, Dr. Paulo José Sintra de Jesus Silva, as competências de coordenação das Áreas de Suporte e de Prestação de Cuidados, bem como as competências relativas à promoção da gestão clínica, designadamente, em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua, e de coordenação dos órgãos de apoio técnico, tais como, Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA), Comissão de Ética, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Formação e do Internato Médico, Comissão Transfusional, Comissão Médica, Comissão de Certificação das Condições para Interrupção Médica da Gravidez, Comissão de Coordenação Oncológica, Gabinete da Codificação, Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC), incluindo, relativamente ao pessoal médico, a competência para:

2.1 – Autorizar a mobilidade entre as várias Áreas;

2.2 – Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos;

2.3 – Autorizar a participação em júris de concursos do pessoal médico noutras instituições.

3 – No Enfermeiro Diretor, Enfermeiro João Luís da Graça Formiga, as competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem nas Áreas Clínicas, bem como as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, e de coordenação e ligação aos órgãos de apoio técnico, tais como, Direção de Enfermagem, Gabinete da Promoção e Garantia da Qualidade, Gestão do Risco, Central de Esterilização, incluindo, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais incluídos nas áreas clínicas, a competência para:

3.1 – Autorizar a mobilidade entre as várias Áreas;

3.2 – Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições.

4 – No Vogal Executivo, Dr. Miguel Ângelo Carmo da Silva, as competências da gestão corrente nas Áreas de Gestão financeira, contabilidade e tesouraria, Serviço de Aprovisionamento e Gestão hoteleira, incluindo a competência para:

4.1 – Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 200.000 (euro);

4.2 – Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia;

4.3 – Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento nos termos do CCP;

4.4 – Autorizar a realização de despesas com seguros;

4.5 – Acompanhar a execução do orçamento e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas;

4.6 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização de pagamento das despesas do HDS, EPE;

4.7 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

4.8 – Autorizar o pagamento até ao montante da despesa de duzentos mil euros, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

4.9 – Autorizar o pagamento de todas as demais despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;

4.10 – Autorizar os reembolsos de quantias relativas a taxas moderadoras cobradas em excesso;

4.11 – Proceder à anulação de faturas até ao montante de cinco mil euros por fatura;

4.12 – Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos do disposto no Despacho 267/2005, de 7 de setembro;

4.13 – Autorizar o pagamento das despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de agosto;

4.14 – Autorizar a realização de exames e o pagamento de despesas com MCDT’s, realizados em estabelecimentos de saúde externos;

4.15 – Autorizar o transporte de doentes não urgentes;

4.16 – Dar balanço mensal à Tesouraria;

4.17 – Autorizar a participação dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão em júris de concursos noutras Instituições.

5 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, as competências de gestão corrente nas Áreas de Gestão de Recursos Humanos, Serviço Social e Gabinete do Cidadão, Comissão do SIADAP, incluindo a competência para:

5.1 – Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;

5.2 – Autorizar o processamento dos vencimentos;

5.3 – Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração;

5.4 – Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do HDS, EPE em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da renovação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o HDS, EPE;

5.5 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

5.6 – Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;

5.7 – Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

5.8 – Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;

5.9 – Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

5.10 – Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos daí decorrentes;

5.11 – Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;

5.12 – Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

5.13 – Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

5.14 – Autorizar os trabalhares a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

5.15 – Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

5.16 – Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

5.17 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

5.18 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

5.19 – Autorizar a participação dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão em júris de concursos noutras Instituições;

5.20 – Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

5.21 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

5.22 – Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões.

II – A delegação de competências ora determinado não exclui as competências do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

III – Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente ou de chefia que deles depende.

IV – A presente deliberação produz efeitos desde dia 30 de julho de 2018, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

26 de setembro de 2018. – A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Sónia Sanfona.»

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