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Sinemet – autorização de utilização excecional de medicamentos similares – Infarmed

19 out 2018

Para: Divulgação geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa N.º 147/CD/100.20.200, de 17/10/2018

Com o objetivo de melhorar o acesso aos medicamentos contendo levodopa e carbidopa, o Infarmed autorizou a utilização excecional dos medicamentos Sinemet 25/100 e Dopadura (informação detalhada na Circular Informativa Nº147/CD/100.20.200)

O medicamento Sinemet 25/100 será acompanhado de folheto informativo em língua portuguesa; a informação em língua portuguesa do medicamento Dopadura C está disponível para consulta através da Infomed. Esta informação, bem como o preço e a comparticipação destas embalagens, encontram-se igualmente na Infomed.

Estes medicamentos ficarão, por isso, disponíveis para prescrição e dispensa. Contudo, para gerir os stocks de forma mais eficiente, o Infarmed recomenda que os prescritores efetuem a prescrição por DCI para que a farmácia possa dispensar o medicamento disponível. Nas farmácias as regras de dispensa de medicamentos mantêm-se, ou seja, se a prescrição for feita por marca, a farmácia apenas poderá dispensar esse medicamento.

Para garantir que existe tratamento para todos os doentes, é essencial que os médicos, farmácias e distribuidores façam uma gestão criteriosa dos stocks disponíveis. Apela-se também aos doentes que levantem a medicação nas farmácias apenas quando for necessária.

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