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Declarada a utilidade pública da Maratona da Saúde Associação


«Despacho n.º 9899/2018

I – A Maratona da Saúde Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 510432530, com sede em Oeiras, vem desenvolvendo desde 2012 relevantes atividades de interesse geral no âmbito da divulgação, apoio e promoção da investigação científica em biomedicina.

II – Na prossecução dos seus fins a Maratona da Saúde Associação coopera com diversas entidades, nomeadamente com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

III – A Maratona da Saúde Associação instituiu e tem vindo a atribuir os Prémios Maratona da Saúde para apoio à investigação em cancro (2014), diabetes (2015), doenças neurodegenerativas (2016), doenças cardiovasculares (2017) e doenças autoimunes (2018).

IV – Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/607/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e que integra o processo administrativo n.º 5/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Maratona da Saúde Associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, e com a ressalva de que uma eventual isenção de IRC poderá estar em causa enquanto os membros dos órgãos sociais forem assalariados da associação, conforme disposto no artigo 10.º do CIRC.

10 de outubro de 2018. – A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.»

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