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Poderes e Competências da Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da DGS

Atualização de 21/03/2019 – este despacho foi revogado, veja aqui.


«Despacho n.º 10363/2018

1 – Na sequência do Despacho n.º 11460/2017, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego, no âmbito das minhas competências próprias, na Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, em regime de substituição, Benvinda Estela Tavares dos Santos, as competências relativas:

1.1 – Às atribuições da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, com exceção daquelas que respeitem ao Programa Nacional de Vacinação;

1.2 – À assinatura da correspondência e do expediente, no âmbito da respetiva unidade orgânica, com exceção da correspondência destinada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais, diretores-gerais e equiparados.

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.

3 – É revogado o n.º 1.3 do Despacho n.º 1270/2018, de 6 de fevereiro de 2018.

17 de outubro de 2018. – A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.»

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