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Aprova o acordo para organização do evento internacional Web Summit em Portugal, no período de 2019 a 2028, e autoriza a realização da respetiva despesa


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam a importância do empreendedorismo na estratégia global para o país, reconhecendo a relevância da missão de dinamização de um ecossistema coerente e que incentive o crescimento económico através da inovação e da criação de valor.

Esta estratégia visa enriquecer o ecossistema de startups em Portugal, promover o adequado financiamento destas startups ao longo das suas diferentes fases e, também, incentivar o processo de internacionalização destas empresas.

A importância da promoção internacional do país e da qualidade dos exemplos de empreendedorismo é uma marca expressiva da ação do Governo e encontra claramente expressão na circunstância de o maior evento de empreendedorismo tecnológico do mundo ser realizado em Portugal desde 2016.

A Web Summit é a maior conferência de empreendedorismo, tecnologia e inovação do mundo e contribui significativamente para o desenvolvimento do referido ecossistema português. Por um lado, representa uma oportunidade única para jovens empresas portuguesas participarem num palco de dimensão mundial. Por outro lado, reforça a notoriedade internacional de Portugal como destino de excelência para investir, inovar ou fazer turismo.

Desta forma, a permanência da Web Summit em Portugal por mais 10 anos, após uma candidatura com sucesso da cidade de Lisboa em concorrência com as principais capitais europeias, é essencial à afirmação desta estratégia de longo prazo, enquanto fator de atração de investimento em áreas de elevado valor tecnológico, de desenvolvimento de um ambiente propício à inovação e de promoção da imagem global do nosso País como destino sofisticado e inovador.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar o acordo estabelecido para organização do evento internacional Web Summit em Portugal no período de 2019 a 2028 e respetivos anexos, celebrado, no dia 5 de novembro de 2018, entre o Estado Português, o Município de Lisboa, o Turismo de Portugal, I. P., a Associação Turismo de Lisboa – Visitors and Convention Bureau, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e a Connected Intelligence Limited, sociedade constituída e registada na República da Irlanda com o n.º 539413, e ratificar a respetiva assinatura.

2 – Autorizar a realização da despesa decorrente dos compromissos financeiros assumidos pelo Estado Português ao abrigo do acordo referido no número anterior até ao montante de oitenta milhões de euros ((euro) 80 000 000), acrescido, a partir do segundo ano, dos valores anuais resultantes da aplicação, para o ano seguinte, de uma taxa de atualização idêntica à taxa de inflação resultante do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor calculado pelo Banco Central Europeu.

3 – Autorizar a repartição dos encargos orçamentais referidos no número anterior pelos anos económicos de vigência do referido acordo, que são pagos até ao dia 1 de fevereiro de cada ano, nos seguintes termos:

a) 2019: (euro) 8 000 000; e

b) 2020 a 2028: (euro) 8 000 000 por ano, acrescidos dos valores anuais resultantes da aplicação, para o ano seguinte, de uma taxa de atualização idêntica à taxa de inflação resultante do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor calculado pelo Banco Central Europeu.

4 – Determinar que os compromissos financeiros anuais assumidos pelo Estado Português referidos nos números anteriores são assegurados, em partes iguais, pelo Turismo de Portugal, I. P., e pelo IAPMEI, I. P., por verbas adequadas e específicas, inscritas em 2019 e a inscrever em cada um dos anos seguintes, nos respetivos orçamentos, preferencialmente com origem em reembolsáveis de fundos europeus.

5 – Delegar no Ministro Adjunto e da Economia a competência para o acompanhamento da organização do evento internacional Web Summit, incluindo a dinamização da participação portuguesa, a articulação com a entidade organizadora e a promoção internacional de Portugal, e para assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português resultantes do acordo estabelecido para organização do evento internacional Web Summit em Portugal no período de 2019 a 2028.

6 – Determinar que o original do acordo referido no n.º 1 fique arquivado no IAPMEI, I. P..

7 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação, sem prejuízo dos efeitos próprios da ratificação da assinatura do acordo previsto no n.º 1.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de novembro de 2018. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

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