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Diretores Clínicos do CH Oeste e IPO Coimbra Autorizados ao Exercício Remunerado na Instituição


«Despacho n.º 27/2019

Considerando que, o licenciado Francisco Javier San Martín Y Sánchez, foi designado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., com efeitos a 21 de setembro de 2018, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2018, de 20 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 27 de setembro;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 18 de outubro de 2018, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Francisco Javier San Martín Y Sánchez, designado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2018.

20 de dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


«Despacho n.º 28/2019

Considerando que, a licenciada Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais foi designada membro do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., com efeitos a 25 de junho de 2018, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2018, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 12 de julho;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido estabelecimento hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, a licenciada Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 14 de novembro de 2018, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, designada diretora clínica do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

20 de dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»

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