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Poderes e competências dos membros do conselho de administração do CH Leiria


«Deliberação (extrato) n.º 104/2019

Para conhecimento, junto se divulga a delegação de competências nos membros do Conselho de Administração do CHL, EPE, aprovada em 11 de dezembro de 2018, a qual produzirá efeitos à data de início de funções deste mandato (3 de março de 2017), como segue:

1 – Delegar os poderes de gestão e de coordenação, assim como de responsabilidades partilhadas, de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:

1.1 – Dr. Helder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de Administração:

a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;

b) Exercer os poderes necessários a superintender e controlar os serviços, áreas e estruturas do CHL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;

c) Representar o CHL em juízo e fora dele;

d) Outorgar contratos de trabalho, de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços;

e) Assinar ou visar a correspondência do CHL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

f) Áreas e estruturas:

Desenvolvimento Estratégico;

Desenvolvimento Organizacional;

Inovação e Empreendedorismo;

Plano de Investimentos;

Processo de Acreditação;

Serviço Social e Gabinete do Cidadão;

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP);

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA);

Comissão de Humanização;

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem;

1.2 – Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Vogal Executivo:

a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos dos Centros Hospitalares, E. P. E., anexos ao DL n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

b) Outorgar contratos de trabalho, de prestação de serviços, de empreitadas e de aquisição de bens relativos ao funcionamento corrente dos serviços;

c) Áreas e estruturas:

Serviço de Auditoria Interna;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço Farmacêutico;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Imagiologia;

Serviço de Instalações e Equipamentos (incluindo a prestação das empresas residentes em regime de outsorcing);

Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão;

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;

Gabinete Jurídico;

Coordenação Hospitalar de Doação;

INEM/Meios de Urgência Pré-Hospitalar;

1.3 – Eng.ª Alexandra Borges, Vogal Executiva:

a) Áreas e estruturas:

Desenvolvimento Organizacional e Qualificação dos Recursos Humanos;

Inovação e Empreendedorismo;

Articulação com os Cuidados de Saúde Primários;

Serviço de Gestão de Doentes;

Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho;

Serviço de Sistemas de Informação;

Centro de Investigação;

Comissão de Gestão de Risco Global;

Comissão Local de Informatização Clínica;

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

Gabinete de Educação e Formação Permanente;

Segurança, Catástrofe e Emergência Interna;

Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA-SNS);

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

1.4 – Dr.ª Elisabete Oliveira Valente Cavaco, Diretora Clínica:

Para além das competências previstas do Regulamento Interno do CHL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar na Diretora Clínica os poderes de gestão e de coordenação seguintes áreas e estruturas:

Comissão de Coordenação Oncológica;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP);

Equipa de Gestão de Camas;

Equipa de Gestão de Camas e Planificação de Altas;

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA);

Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC);

1.5 – Enf.ª Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enf.ª Diretora:

Para além das competências previstas no Regulamento Interno do CHL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar na Enf.ª Diretora os poderes de gestão e de coordenação seguintes áreas e estruturas:

Serviços Gerais;

Serviços Hoteleiros;

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos;

Equipa de Gestão de Camas;

Equipa de Gestão de Camas e Planificação de Altas;

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA);

Unidade de Esterilização;

Unidade de Nutrição e Dietética.

2 – Delegar, para efeitos de gestão e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores, as seguintes competências:

2.1 – No âmbito dos Recursos Humanos:

Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respetivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;

Autorizar a prestação e o respetivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo imprevisto, sem prejuízo da necessária ratificação do Conselho de Administração.

2.2 – No âmbito da autorização de despesas:

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.

4 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços abrangidos por Acordos Quadro da SPMS ou outra Central de Compras do Estado, até ao montante de (euro) 200.000,00.

5 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão Financeira, a competência para autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.

6 – As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento ao Conselho de Administração dos respetivos termos e efeitos.

7 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer um dos restantes membros, sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto 1.2.

8 – Mensalmente, os vogais executivos do Conselho de Administração darão conhecimento ao Conselho de Administração dos atos praticados em termos de despesa no âmbito da delegação ora deliberada que constará em ata.

9 – As presentes delegações não excluem a competência do Presidente e do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

10 – A presente deliberação produz efeitos a 3 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.

10 de janeiro de 2019. – O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.»

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