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Determina a adoção da expressão universalista «Direitos Humanos» por parte do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência ou tutela


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2019

Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assente na promoção da igualdade entre homens e mulheres como uma das tarefas fundamentais do Estado, prevista na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa. O XXI Governo Constitucional reconhece a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os Direitos Humanos e promove o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Este compromisso implica rever a terminologia atualmente utilizada para referenciar os Direitos Humanos, de acordo com o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, de 3 de abril. Assim, a presente resolução determina a adoção imediata da expressão universalista «Direitos Humanos» em todos os documentos oficiais do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência e tutela.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Determinar que o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência e tutela adotem de imediato a expressão universalista «Direitos Humanos» em todos os seus atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.

2 – Determinar que são abrangidos pelo número anterior todos os documentos oficiais emanados da Administração para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, bem como todos os documentos autênticos, para os efeitos do artigo 370.º do Código Civil.

3 – Estabelecer que o Governo deve adotar a expressão universalista «Direitos Humanos» na aprovação de diplomas normativos da sua competência.

4 – Determinar que cada área governativa deve desenvolver iniciativas de divulgação da presente resolução, com vista à substituição imediata da expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos».

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de janeiro de 2019. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

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