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Autorização para cultivo e importação da planta canábis para fins medicinais – Infarmed


«Aviso n.º 1680/2019

Por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. de 22-11-2018, foi a sociedade Sabores Púrpura, Lda. autorizada ao cultivo e importação da planta canábis, para fins medicinais, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho.

11-01-2019. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo.»

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