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Regulamentação da carreira de TSDT: 5.500 transitam para nova remuneração

04/02/2019

A regulamentação da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (TSDT), promulgada ontem, dia 3 de fevereiro, em diploma, irá permitir que cerca de 5.500 profissionais passem a auferir uma remuneração base de 1201,48 euros, transitando de uma remuneração mínima de 1020,06 euros.

Este reposicionamento será faseado e estará concluído até 1 de setembro de 2019, representando um impacto financeiro anual de 7,5 milhões de euros.

A promulgação deste diploma, que vem no seguimento da publicação do Decreto-Lei 111/2017, irá permitir que os 8100 trabalhadores abrangidos possam integrar a carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

A anterior carreira datava de 1999, nunca tendo sido revista e não estando adequada ao nível habilitacional.

Através da presente regulamentação são definidas as posições remuneratórias das categorias desta carreira, os níveis da tabela salarial e as regras de transição da anterior carreira especial, que constavam do Decreto-Lei 564/99.

Uma mudança prevista na carreira é a estruturação em três categorias, em vez das atuais cinco. Apesar de não se prever a transição para as categorias de topo, são garantidas as remunerações de todos os profissionais, ficando ainda salvaguardada a expetativa de progressão e até mesmo a melhoria dos níveis remuneratórios anteriores.

O diploma prevê a abertura de um procedimento concursal para as categorias de técnico superior especialista e técnico superior especialista principal, as duas categorias de topo da carreira, a concretizar em 2019.

Este diploma permitirá que, 20 anos depois, a carreira dos TSDT seja reconhecida e equiparada à dos restantes licenciados da Administração Pública, representando um esforço de melhoria contínua e de empenho do Governo na dignificação deste grupo profissional, que abrange 18 profissões de saúde, designadamente análises clínicas, fisioterapia e radiologia.

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