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Nomeação da Diretora do Programa para a Área da Diabetes – DGS


«Despacho n.º 1758/2019

O Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelo Despacho n.º 1225/2018 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro, determinou o desenvolvimento, pela Direção-Geral da Saúde e no âmbito do Plano Nacional de Saúde, de programas prioritários em 11 áreas.

De acordo com o referido despacho, a nomeação dos Diretores das áreas é feita pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, sendo o mesmo procedimento aplicável para a designação dos profissionais de saúde que coadjuvam os Diretores.

Assim, no cumprimento dos n.os 2 e 3 do Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, determino:

1 – É nomeada Diretora do programa para a área da Diabetes a Professora Sónia Isabel do Vale Fernandes, Assistente Hospitalar Graduada de Endocrinologia no Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, EPE e Professora Auxiliar Convidada de Endocrinologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a quem cabe especialmente:

a) Promover o desenvolvimento de programas de intervenção comunitária, destinados à população em geral, visando a prevenção primária da Diabetes, programas de identificação de grupos de risco de desenvolvimento da doença, programas de promoção e avaliação de rastreio, acompanhamento, diagnóstico precoce das complicações e de reabilitação de acordo com as melhores práticas e evidências científicas;

b) Desenvolver uma estratégia de divulgação e de comunicação das atividades e orientações do programa junto do Sistema de Saúde, dos seus profissionais e da população em geral, procurando garantir a acessibilidade às melhores práticas na prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas em risco ou com Diabetes;

c) Promover a organização de um sistema integrado dos diferentes níveis de prestação de cuidados (Cuidados de Saúde Primários, Hospitalares e Continuados Integrados), de acompanhamento às pessoas em risco ou com Diabetes, com responsáveis a cada um desses níveis, em colaboração estreita com os Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, Direções Clínicas dos Hospitais e Unidades Locais de Saúde e Conselhos Clínicos dos Agrupamentos de Centros de Saúde;

d) Promover e dinamizar o conhecimento sobre a doença em Portugal, nomeadamente através da colaboração com o Observatório Nacional de Diabetes, da Sociedade Portuguesa de Diabetologia;

e) Promover a formação dirigida aos profissionais de saúde e às pessoas com Diabetes;

f) Dinamizar a participação ativa das pessoas com Diabetes nas estratégias de prevenção, autocontrolo e educação terapêutica;

g) Definir estratégias transversais de prevenção e controlo das Doenças Crónicas, na perspetiva desenvolvida pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pela Organização Mundial da Saúde.

2 – Em função da sua relevância clínica, à Diretora do Programa cabe especialmente:

a) Implementar a cobertura de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), de acordo com o Despacho n.º 13277/2016, de 7 de novembro;

b) Prevenir e detetar precocemente as complicações, nomeadamente doença ocular, renal, neuropática e pé diabético;

c) Articular com outros programas prioritários, como o da alimentação saudável e o da promoção da atividade física, no âmbito da prevenção.

3 – À Diretora agora nomeada cabe ainda o cumprimento do disposto no n.º 12 do Despacho n.º 7433/2016, de 25 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108 de 6 de junho.

4 – A presente nomeação é feita pelo período de três anos, podendo ser renovável por iguais períodos, mediante a apresentação de relatório de atividades do mandato e programa de ação para novo mandato, a submeter até 60 dias antes do respetivo termo.

5 – Nos termos do Despacho n.º 4429/2018, de 7 de maio, o Programa Nacional para a área da Diabetes é dotado de um Conselho Científico de reconhecido mérito em diversas especialidades, atendendo à necessidade da contribuição das várias profissões em saúde.

6 – O Conselho Científico tem a seguinte constituição:

a) Um representante da Ordem dos Médicos;

b) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;

c) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;

d) Um representante da Ordem dos Nutricionistas;

e) Um representante da Ordem dos Psicólogos;

f) Um representante da Sociedade Portuguesa de Diabetologia;

g) Um representante da Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo;

h) Um representante da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna;

i) Um representante da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar;

j) Um representante da Sociedade Portuguesa de Pediatria;

k) Outras personalidades de reconhecido mérito.

7 – É revogado o Despacho n.º 5754/2018, de 11 de junho.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

24 de janeiro de 2019. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»

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