Site icon A Enfermagem e as Leis

Medidas contra a violência doméstica: respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres

07/03/2019

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros realizada esta quinta-feira, dia 7 de março de 2019,  aprovou um conjunto de medidas que visam reforçar as respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica.

Através da resolução aprovada são definidos mecanismos que vêm robustecer a eficácia da tutela penal relativamente à proteção das vítimas e ao sancionamento das pessoas agressoras, na linha das recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica e da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica.

De acordo com o comunicado,  as medidas aprovadas incidem sobre as três áreas identificadas como prioritárias no âmbito do trabalho da comissão técnica multidisciplinar – recolha e cruzamento de dados quantitativos, aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas após a denúncia de crime, e reforço e diversificação dos modelos de formação -, abrangendo ainda outras áreas de intervenção, nomeadamente ao nível da sinalização, atendimento e apoio a vítimas e da capacitação das forças de segurança.

Entre as respostas a desenvolver destacam-se:

  • A harmonização e interoperabilidade das bases de dados oficiais sobre violência doméstica;
  • O alargamento da criação de gabinetes de apoio às vítimas nos departamentos de investigação e ação penal;
  • A reestruturação do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, garantindo o atendimento especializado 24 horas por dia, e abrangendo um serviço de apoio em situações emergência;
  • A elaboração de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a apresentação de queixa que integre a elaboração de planos de segurança por profissionais especializados relativamente às vítimas adultas e menores, e a audição de vítima e agressor em dias diferentes;
  • A definição de um procedimento de registo, tratamento e partilha de dados sobre situações de violência doméstica sinalizadas no sistema  de saúde português;
  • Criar um grupo de trabalho no sentido de estudar, na sequência da recomendação do GREVIO*, a possibilidade de, no atual quadro constitucional, se implementarem soluções que permitam a unificação num mesmo tribunal, de competência mista, da decisão das causas em matérias de responsabilidades parentais, violência doméstica e maus tratos.

*Grupo de Peritos sobre o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica  do Conselho da Europa (Group of Experts on Action against Violence against Women and Domestic Violence – GREVIO).

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Medidas de prevenção e combate à violência doméstica

Exit mobile version