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Criação do Gabinete de Relações Internacionais e Desenvolvimento (GRID) – Infarmed


«Deliberação n.º 276/2019

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro que, em desenvolvimento do Decreto- Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, aprovou os Estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., é previsto, que para além das unidades tipificadas no n.º 1 do citado artigo 1.º na organização interna do Instituto, podem através de deliberação do Conselho Diretivo e dentro de uma quota aí fixada, serem criadas, modificadas ou extintas orgânicas flexíveis, integradas ou não nas Direções.

A área da cooperação nacional e internacional, de natureza bilateral ou multilateral, no âmbito das atribuições do INFARMED, I. P., é uma área que assume como sempre assumiu uma importância fundamental para cumprimento da missão do INFARMED, I. P.

O facto de o INFARMED, I. P., pertencer ao Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos, e de um modo mais amplo à circunstância de se encontrar integrado na Rede Europeia de Autoridades do Medicamento e Produtos de Saúde, exige um grande esforço de coordenação de todas as interações a nível nacional e internacionais subjacentes.

As exigências desta área de cooperação nacional e internacional do INFARMED, I. P., embora não se esgotem nesta vertente europeia, uma vez que são vastas as interações internacionais do INFARMED, I. P., que extrapolam o âmbito da União Europeia, designadamente no âmbito dos PALOPs em que intervenção do INFARMED, I. P., no âmbito de protocolos de colaboração celebrados entre Portugal e estes países é bastante significativa, bem como no âmbito de programas da Organização Mundial de Saúde.

Também e no domínio das políticas de internacionalização e inovação no âmbito de estratégias de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, em que o INFARMED, I. P., apoia e acompanha por parte do Ministério da Saúde vários programas nacionais, designadamente no âmbito das atividades de promoção de uma agenda concertada de melhoria da inserção internacional global.

É assim imperioso que as exigentes, vastas e diversas competências do INFARMED,I. P., a prosseguir neste âmbito da cooperação nacional e internacional e desenvolvimento, sejam exercidas por uma unidade formal e estruturalmente integrada na orgânica do INFARMED,I. P., necessidade essa que urge implementar designadamente atendendo aos impactos e desafios que a atual conjuntura internacional impõe, especificamente no âmbito da rede europeia e que exige desde já uma maior capacitação e concentração de esforços.

De facto a conjuntura atual, marcada especialmente pela saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), traduz a nível do Sistema Europeu e das Autoridades Nacionais de Medicamento e Produtos de Saúde uma série de impactos e levantam igualmente novos desafios e oportunidades para os quais o INFARMED, I. P., terá que estar devidamente capacitado a enfrentar.

Igualmente é fundamental o contributo do INFARMED,I. P., no âmbito da execução das políticas e programas no setor das tecnologias de saúde relativas à internacionalização das empresas, à promoção do investimento, à inovação e investigação como consequente reforço do desenvolvimento empresarial e da indústria com interesse nacional para Saúde, concretamente na área dos medicamentos e tecnologias de saúde, no âmbito de atividades industriais e de I&D, devendo o INFARMED,I. P., estar especialmente dotado de uma estrutura especialmente vocacionada para o apoio e acompanhamento desta área.

Neste contexto e sem prejuízo de alterações mais substanciais na organização interna do INFARMED, I. P., que se preveem realizar decorrentes de eventual alteração da Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, entende-se, desde já necessário e no âmbito das competências gestionárias conferidas ao Conselho Diretivo de criação ou modificação das unidades flexíveis, reforçar a área de gestão da cooperação internacional e do desenvolvimento e instituir o Gabinete de Relações Internacionais e Desenvolvimento.

Assim:

O Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, delibera, o seguinte:

1 – Criar o Gabinete de Relações Internacionais e Desenvolvimento (GRID);

1.1 – Atribuir-lhe as seguintes competências:

a) Assegurar o planeamento, coordenação e acompanhamento das atividades do INFARMED, I. P., a nível comunitário e internacional, em articulação com os serviços competentes do Ministério da Saúde no que respeita a assuntos europeus, internacionais e de cooperação para o desenvolvimento, apoiar a coordenação, participação e resposta da intervenção portuguesa nas instâncias europeias e organizações internacionais do sector, e apoiar a representação do INFARMED, I. P., em comissões, comités e grupos de trabalho;

b) Acompanhar e apoiar os projetos de internacionalização das empresas farmacêuticas que produzam e exportem medicamentos e outros produtos de saúde a partir de Portugal;

c) Acompanhar e apoiar em articulação com outras instituições projetos de investimentos de empresas na área das tecnologias de saúde;

d) Apoiar ações relacionadas com projetos de natureza transversal, em matérias em desenvolvimento, conexas com as atribuições do INFARMED;

e) Promover a comunicação organizacional em temas relevantes no contexto europeu e internacional e da cooperação para o desenvolvimento;

f) Assegurar e coordenar o planeamento de conferências, seminários, reuniões e fóruns de âmbito nacional e internacional e coordenar e organizar as visitas e reuniões de caráter europeu e internacional, a realizar pelo INFARMED no âmbito das suas competências.

1.2 – Colocar a referida Unidade na dependência direta do Conselho Diretivo.

2 – É revogada a sub alínea ii) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em Anexo à Deliberação n.º 1783/2013, de 3 de outubro, alterado e republicado pela Deliberação n.º 1991/2015, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 215, de 3 de novembro de 2015.

3 – A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.

31 de janeiro de 2019. – O Conselho Diretivo: Maria do Céu Soares Machado, presidente do Conselho Diretivo – Rui Santos Ivo, vice-presidente do Conselho Diretivo – Sofia Oliveira Martins, vogal do Conselho Diretivo.»

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