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Poderes e Competências do Conselho de Gestão dos CRI – CHVNGE


«Despacho n.º 2971/2019

Delegação de Competências – Conselho de Gestão dos CRI

Neurocirurgia, Urologia, Cirurgia Plástica e ORL

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração delibera delegar no Conselho de Gestão dos CRI de Neurocirurgia, Urologia, Cirurgia Plástica e Otorrinolaringologia, as competências que se enumeram de seguida, a exercer de acordo com a lei vigente, os regulamentos e normas do CHVNG/E, E. P. E., e dentro dos orçamentos definidos:

1) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração de acordo com o Despacho n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, até 5 dias;

2) Autorizar faltas e o gozo de férias;

3) Autorizar a aquisição dos dispositivos médicos, cujo valor seja inferior a 5.000 (euro) (custo total), ou estejam previstos em protocolos clínicos aprovados;

4) Autorizar MCDT cujo valor seja inferior a 75 (euro) (custo total);

5) Autorizar os horários de trabalho com exceção do pessoal médico;

6) Tomar as medidas necessárias ao cabal cumprimento do contrato interno, dentro do orçamento aprovado e de acordo com as orientações e políticas definidas pelo Conselho de Administração.

A presente deliberação produz efeitos desde 01 de janeiro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Conselho de Gestão, no âmbito das competências ora delegadas.

14.02.2019. – O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor A. Dias Alves.»

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