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Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar às listas de espera no SESARAM – Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira


«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2019/M

Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar às listas de espera no SESARAM

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito às listas de espera no SESARAM – Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., que deverá apresentar um relatório com as conclusões de avaliação no prazo de 90 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto:

1 – Acesso a exames auxiliares de diagnóstico, analisando a lista de espera, exame a exame e o tempo médio e máximo de espera para os mesmos, bem como as alternativas quando não se realizam.

2 – Lista de espera para tratamentos complementares, nomeadamente reabilitação e cuidados de saúde mentais.

3 – Análise do funcionamento, limitações e financiamento do Programa de Recuperação de Cirurgias (PRC), avaliando em concreto se cumprem ou não os tempos máximos em lista de espera considerados desejáveis tendo em conta a situação clínica do utente e definidos pela Ordem dos Médicos e por Lei no Serviço Nacional de Saúde.

4 – Análise das causas das disfuncionalidades identificadas, apurando dados clarificadores dos nexos causais.

5 – Análise do aproveitamento da capacidade instalada no Serviço Regional de Saúde, quer no aproveitamento dos recursos necessários para garantir a prestação de cuidados de saúde com elevados padrões de qualidade, proximidade e acessibilidades dos utentes, quer as eventuais situações de promiscuidade entre público-privado.

Aprovada em 22 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

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