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Cria o Grupo de Trabalho para revisão dos Protocolos médicos de atuação das Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)


«Despacho n.º 4163/2019

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde e a qualidade dos cuidados de saúde, inclusive através do aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e de uma aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na implementação de medidas de disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) é fulcral para garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde, assegurando um conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica.

O INEM, I. P., dispõe, para o desempenho das suas atribuições de definir, organizar, coordenar, participar e avaliar as atividades e o funcionamento do SIEM, entre outras, de Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (Enfermeiro e Técnico de Emergência Pré-Hospitalar), ambos com formação específica (ministrada pelo INEM) em emergência médica e dispondo de equipamento apropriado.

O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, que revoga o anterior Despacho n.º 14898/2011, de 3 de novembro, determina que as Ambulâncias SIV integram uma equipa constituída por um enfermeiro e um técnico de ambulância de emergência, e estão concebidas para o transporte com acompanhamento de vítimas de acidente ou doença súbita em situações de emergência, têm como objetivos a estabilização pré-hospitalar e o transporte de doentes críticos, e dispõem de equipamento de Suporte Imediato de Vida. As Ambulâncias SIV devem existir na rede articulada de serviços de Emergência do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Básicos (SUB) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.

Passados quase 11 anos sobre o início da atividade das Ambulâncias SIV e cerca de seis anos sobre a última revisão dos protocolos de atuação levada a cabo pelo INEM, torna-se necessário atualizar estes protocolos à luz das boas práticas em saúde, nomeadamente da evidência científica entretanto produzida e dos avanços mais recentes na área da emergência médica, bem como da experiência acumulada ao longo dos últimos anos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para revisão dos Protocolos médicos de atuação das Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), doravante designado por Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho tem como missão a análise dos Protocolos médicos de atuação das Ambulâncias SIV (Protocolos SIV) e a sua atualização à luz das boas práticas em saúde, nomeadamente da evidência científica entretanto produzida e dos avanços mais recentes na área da emergência médica, bem como da experiência acumulada ao longo dos últimos anos.

3 – A atualização dos Protocolos SIV referidos no ponto anterior inclui a elaboração de novos protocolos, cuja necessidade seja identificada pelo Grupo de Trabalho face à atividade das Ambulâncias SIV.

4 – Constituem o Grupo de Trabalho:

a) A Dr.ª Filipa Barros, do Departamento de Emergência Médica do INEM, que coordena;

b) O Dr. António Táboas, da Delegação Regional do Norte do INEM;

c) O Enf. Rui Campos, Enfermeiro com funções de direção do INEM;

d) O Enf. José Magalhães, Adjunto da Direção de Enfermagem do INEM;

e) Um representante da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

f) Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

g) Um representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

h) Um representante da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

i) Um representante da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

j) Dois representantes da Ordem dos Médicos;

k) Dois representantes da Ordem dos Enfermeiros;

l) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos.

5 – Poderão ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos e/ou outras entidades, devendo o INEM, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.

6 – A nova versão dos Protocolos SIV deve ser submetida ao Conselho Diretivo do INEM até 16 de novembro de 2019.

7 – Até 30 de novembro de 2019, o Conselho Diretivo do INEM deve apresentar ao Gabinete a proposta final dos novos Protocolos SIV, para homologação.

8 – O apoio administrativo para o funcionamento deste Grupo de Trabalho, bem como a disponibilização de toda a informação pertinente relativa à atividade das Ambulâncias SIV, serão garantidos pelo INEM.

9 – Aos membros do Grupo de Trabalho, bem como aos representantes das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 5, não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais, a suportar pelos respetivos serviços de origem.

10 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

5 de abril de 2019. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»

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