Site icon A Enfermagem e as Leis

Regulamento de Orientação Tutorial da Escola Superior de Saúde do IP Viseu


«Regulamento n.º 394/2019

Por deliberação do Conselho Técnico Científico (CTC) de 09 de janeiro de 2019, foi aprovado o Regulamento de Orientação Tutorial, da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).

No âmbito do Processo de Bolonha, tornou-se necessário implementar um sistema de ensino:

Mais centrado no estudante (passando o trabalho das unidades curriculares a ser medido em função do número de horas de trabalho despendidas pelos estudantes);

Que confira maior motivação e autonomia ao estudante no desenvolvimento do seu projeto de aprendizagem;

Que desenvolva capacidades e competências em temáticas de interesse para a UC

Para tal, foi definido nos planos de estudos dos cursos ministrados pela ESSV, que algumas Unidades Curriculares passassem a contar com um conjunto de horas de orientação tutorial. As horas de orientação tutorial passaram, assim, a fazer parte integrante da componente de trabalho associada às Unidades Curriculares, procedendo-se, nos artigos seguintes, à regulamentação da sua aplicação.

Considera-se sem efeito o regulamento n.º 320/2019, publicado em D.R. 2.ª série n.º 66, de 3 de abril de 2019, por a respetiva publicação se apresentar sem indicação de qualquer numeração no corpo dos artigos.

Artigo 1.º

Orientação Tutorial

1 – A Orientação Tutorial (OT) consiste no apoio, esclarecimento de dúvidas, orientação e acompanhamento científico-pedagógico, por parte dos professores, a estudantes, individualmente, em turma/sala de aula ou grupos restritos.

2 – A componente de Orientação Tutorial de cada Unidade Curricular (UC) encontra-se expressa no Plano de Estudos de cada curso.

3 – A distribuição, ao longo do semestre, das horas de orientação tutorial, será objeto de um acordo estabelecido entre professor e estudantes cumprindo o mínimo previsto para a orientação presencial.

4 – A orientação poderá ser presencial ou à distância, na escola, trabalho de campo ou nos locais de estágio.

5 – As horas de OT previstas na UC deverão ser no mínimo de 10 % na forma presencial.

Artigo 2.º

Horas de Orientação Tutorial

As horas previstas para orientação aos estudantes são para além das horas de contacto em tempo de aulas. Considerando, contudo, que as horas de OT aparecem na estrutura curricular e plano de estudo dos vários cursos da ESSV associadas a vários tipos de UC com características de trabalho diferentes, estabelecem-se os seguintes princípios orientadores.

1 – As horas letivas para as OT associadas a uma UC que seja T, T/P, seminário ou projeto de estágio são previstas no horário dessa UC e são integradas na componente letiva do professor.

2 – As horas letivas para as OT associadas a uma UC de Estágio são integradas nas horas previstas na Distribuição de Serviço Docente (DSD) para orientação/acompanhamento do estágio pelo professor.

3 – As horas letivas para as OT associadas a Trabalho de Projeto, Dissertação ou Relatório Final são uma componente de trabalho integrada na componente letiva no horário do professor, sendo contabilizadas para esse efeito as horas previstas na DSD.

4 – As horas letivas para as OT associadas à Monografia são uma componente de trabalho integrada na componente letiva no horário do professor sendo contabilizadas para esse efeito as horas previstas na DSD.

Artigo 3.º

Objetivos da Orientação Tutorial

Durante os horários de Orientação Tutorial pretende-se que os estudantes, de forma autónoma, consolidem as competências associadas às Unidades Curriculares e desenvolvam atividades relacionadas com os trabalhos de grupo, planeamento, pesquisa, investigação, supervisionados por docentes das Unidades Curriculares ou orientadores nomeados pelo CTC.

Artigo 4.º

Folha de registo da Orientação Tutorial

Do acompanhamento e orientação deve ser efetuado registo/monitorização da evolução das atividades em curso bem como das presenças dos estudantes.

1 – Das horas de Orientação Tutorial presencial será elaborado registo em folha própria.

2 – A folha de registo de Orientação Tutorial poderá ser individual, de curso/turma ou grupo conforma a UC em causa. Se for de curso/turma em sala de aula, será efetuado o sumário respetivo e controlo de presenças de acordo com o estipulado na escola.

3 – O modelo da folha de registo de Orientação Tutorial será o aprovado em CTC.

Artigo 5.º

Disposições Finais

O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico, com publicitação na página da internet da ESSV sem prejuízo da sua publicação no Diário da República

10 de abril de 2019. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.»

Exit mobile version