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Determina a constituição da equipa de apoio técnico do Coordenador Nacional da Comissão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e estabelece disposições


«Despacho n.º 5386/2019

O Despacho n.º 176-D/2019, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, 1.º suplemento, de 4 de janeiro de 2019, alterado pelo Despacho n.º 5348/2019, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2019, cria na dependência das Secretárias de Estado da Segurança Social e da Saúde, a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, abreviadamente designada por Comissão.

Encontra-se previsto no n.º 10 do citado despacho que a Comissão deve ter uma equipa de apoio técnico, de suporte permanente, constituída com recurso a profissionais designados pelos organismos previstos no n.º 2 ou propostos pelos Coordenadores Nacionais da Comissão, desde que pertencentes a instituições ou serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou do Ministério da Saúde, sendo designados pelo respetivo membro do Governo.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 10 do Despacho n.º 176-D/2019, de 2 de janeiro, procede-se à referida designação:

1 – O Coordenador Nacional da Comissão, em representação do Ministério da Saúde possui uma equipa de apoio técnico, de suporte permanente que é constituída pelos seguintes profissionais:

a) Iris Cristina de Oliveira Ricardo Domingos Moreira, jurista e administradora hospitalar do Centro Hospital de Lisboa Central;

b) Maria Paula Chadereca Domingos Ribeiro, assistente social, mestre em Política Social, da Direção-Geral da Saúde;

c) Alberto José Matias Rosário, mestre em gestão de serviços de saúde, assessor do Conselho Diretivo Instituto Português do Sangue e Transplantação, I. P..

2 – O Coordenador Nacional da Comissão, em representação do Ministério da Saúde, bem como os elementos da respetiva equipa de apoio técnico, têm direito ao pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais, a suportar pelos respetivos serviços de origem.

3 – A designação dos membros da equipa de apoio técnico referida no n.º 1 mantém-se enquanto durar o mandato do Coordenador Nacional em representação do Ministério da Saúde, que integra a Comissão, sem prejuízo das sucessivas renovações.

4 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5 – O disposto no n.º 2 produz efeitos, no que se refere às ajudas de custo do Coordenador Nacional da Comissão, em representação do Ministério da Saúde, à data de entrada em vigor do Despacho n.º 176-D/2019, de 2 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro.

17 de maio de 2019. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»

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