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Delegação de Poderes para a EPE poderem substituir trabalhadores temporariamente e a título definitivo – ARS Norte


«Deliberação n.º 744/2019

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 22 de março de 2019, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., por deliberação datada de 23 de maio de 2019, subdelega no seu presidente e em cada um dos seus vogais os poderes necessários para, observadas as condições estabelecidas no Despacho n.º 2893-A/2019, publicado no 2.º suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março, autorizar a celebração, pelas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de contratos de trabalho:

a) Na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, para substituição dos trabalhadores temporariamente ausentes, previsivelmente por período igual ou superior a 120 dias;

b) Sem termo, para substituição de trabalhadores que cessem funções, a título definitivo, designadamente, por aposentação/reforma ou denúncia de contrato de trabalho.

A presente subdelegação de poderes produz efeitos à data da deliberação.

28/05/2019. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

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