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Aberto Concurso para 3 Enfermeiros – Ilha do Pico, Açores


«Aviso n.º 12/2019/A

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico

1 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, atualizada, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por deliberação de 12 de junho de 2019 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico (USIP), mediante autorização prévia de Sua Excelência, o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 23 de maio de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para o desempenho de funções da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

2 – Âmbito do Recrutamento – O recrutamento é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.

3 – Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, atualizado, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, atualizada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, atualizada, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/A de 22 de outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 – Prazo de Validade – O procedimento concursal é aberto para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

5 – Local de Trabalho – Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional na Unidade de Saúde da Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila 9930-326 Lajes do Pico, o Centro de Saúde de S. Roque, sito na Avenida António Simas da Costa – 9940-232 S. Roque do Pico e o Centro de Saúde da Madalena, sito na Rua da Misericórdia – 9950-322 Madalena do Pico.

6 – Caraterização dos Postos de Trabalho – Exercício de funções correspondentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, com grau de complexidade 3, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, atualizado, nas diversas unidades funcionais existentes, ou que venham a ser integradas/organizadas internamente, nos três centros de saúde que constituem a USIP.

7 – Remuneração – A posição remuneratória de referência, é a 1.ª Posição, Nível 15 da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 1 201,48 (euro). A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP decorrendo os respetivos limites e amplitude da verificação das condições impostas pelo artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE 2019).

8 – Requisitos de Admissão – Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 – Requisitos Gerais – Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Requisitos Especiais – São requisitos especiais de admissão:

a) Ser detentor do título definitivo de enfermeiro atribuído pela Ordem dos enfermeiros nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro atualizado;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros e ser detentor da respetiva cédula profissional, atualizada.

9 – Impedimentos de Admissão – Não podem ser admitidos candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Formalização de Candidaturas – Através do preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores – BEPA (http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx), o qual deverá ser dirigido à Presidente do júri do procedimento concursal.

10.1 – O formulário tipo de candidatura deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu incorreto, incompleto ou não preenchimento, ausência de data ou de assinatura, determina a exclusão do candidato do procedimento.

10.2 – Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.3 – A candidatura pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, no Centro de Saúde da Madalena do Pico (das 9h00 às 15h30), sito na Rua do Cabo Branco S/N, 9950-301 Madalena do Pico, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada à Presidente do Júri do presente procedimento, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos por via postal até ao limite do prazo fixado.

11 – Documentos:

11.1 – O formulário tipo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional em modelo europeu que proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas com a respetiva classificação final;

c) Fotocópia de documento comprovativo da posse de título de enfermeiro, ou sendo o caso, de título de enfermeiro especialista;

d) Fotocópia legível da cédula profissional, com vinheta atualizada, ou documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiência profissional;

g) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, no caso de candidatos com relação jurídica de emprego público, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a atividade que se encontra a exercer;

h) Certificado de registo criminal válido;

i) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009 de 16 de outubro;

j) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinações atualizado;

k) Os documentos a que se referem as alíneas h), i), e j) acima, podem ser substituídos por Declaração, no Ponto 6 do formulário de candidatura, em como, o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;

l) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam deverem apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 – A falta de documentos elencados de a) a d) e g) do número anterior determina a exclusão do procedimento.

11.3 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas h), i) e j) do número anterior, ou em sua substituição, o não preenchimento do Ponto 6 do formulário-tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

11.4 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.5 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 – As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 – Métodos de Seleção – Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, atualizada, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada por entrevista profissional de seleção.

13.1 – A Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [(HA x 5) + (EP x 7) + (FP x 5) + (OER x 3)]/20

sendo:

HA – Habilitações Académicas;

EP – Experiência Profissional;

FP – Formação Profissional;

OER – Outros Elementos Relevantes.

13.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = [(DC x 8) + (CC x 4) + (RI x 4) + (MI x 4)]/20

sendo:

DC – Discussão Curricular;

CC – Capacidade Comunicação;

RI – Relacionamento Interpessoal;

MI – Motivação e Interesse.

14 – Valoração dos Métodos de Seleção – Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores:

14.1 – A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

14.2 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 – Sistema de Valoração Final – A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada (CF), obtida através das classificações intercalares, pela média aritmética ponderada dos métodos de seleção utilizados neste procedimento concursal, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores:

CF = (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

17 – O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 – Salvo o disposto no ponto anterior, havendo igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, atualizada.

19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em quadro de estilo nos três centros de saúde que integram a USIP e será publicitado na internet no sítio da Bolsa de Emprego Público dos Açores – BEP-Açores (disponível em http://bepa.azores.gov.pt/).

20 – A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de estilo nos três centros de saúde que integram a USIP, e ainda, na BEP-Açores.

21 – Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

22 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

23 – O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Márcia Fernanda Bettencourt Vieira Neves, categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico a desempenhar o cargo de vogal do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

1.º Vogal efetivo: Judite da Rosa Fraga, categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta ao Centro de Saúde de São Roque, Unidade de Saúde da Ilha do Pico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Rui Nelson da Silva Neves, categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

1.º Vogal suplente: Maria Adosinda Nascimento Ávila Goulart, categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

2.º Vogal suplente: Dora Madalena de Sousa Neves Goulart, categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

27 de junho de 2019. – A Presidente do Júri, Márcia Fernanda Bettencourt Vieira Neves.»

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