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Assembleia da República recomenda ao Governo a adoção de medidas para integrar e apoiar nas escolas crianças e jovens com diabetes tipo 1


«Resolução da Assembleia da República n.º 122/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para integrar e apoiar nas escolas crianças e jovens com diabetes tipo 1.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para integrar e apoiar nas escolas crianças e jovens com diabetes tipo 1

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Realize, junto da comunidade escolar, iniciativas de informação e formação sobre diabetes tipo 1.

2 – Desenvolva as iniciativas referidas no n.º 1, com incidência em:

a) Diferenças entre diabetes tipo 1 e os outros tipos de diabetes;

b) Sintomas que permitem a sua identificação precoce;

c) Procedimentos a ter em situações de hipoglicemia e de hiperglicemia;

d) Medição da glicemia e contagem de hidratos de carbono;

e) Ajustes a fazer na prática de atividade física.

3 – Em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral da Educação e os peritos nacionais, trabalhe para que a diabetes tipo 1 seja inserida no Plano de Educação para a Saúde.

4 – Crie e divulgue pelas escolas material informativo sobre diabetes, com ênfase sobre a diabetes tipo 1.

5 – Incentive os serviços de saúde especializados a criar ferramentas online com respostas a questões frequentes, de forma a facilitar o acesso a informação sobre a diabetes.

6 – Dê indicações expressas para que a Saúde Escolar mantenha um apoio continuado a estas escolas, em conjunto com os serviços médicos especializados.

7 – Torne estas ações prioritárias nas comunidades escolares onde estão sinalizadas crianças e jovens com diabetes tipo 1, sendo que, nos casos diagnosticados, as mesmas devem ocorrer até um mês após a sua reinserção escolar.

Aprovada em 14 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

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