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Alteração ao aditamento do despacho que define o número de Enfermeiros Especialistas por instituição


«Despacho n.º 8327/2019

Sumário: Altera o Despacho n.º 5331-B/2019 (enfermeiros especialistas – aditamento do Despacho n.º 4590-A/2018), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2019.

Nos termos previstos no ponto 2 do Despacho n.º 5331-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, que procedeu ao aditamento do número de postos de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do suplemento remuneratório devido pelo exercício de funções que pressupunham o título de enfermeiro especialista, inicialmente fixado no Despacho n.º 4590-A/2018, publicado no Diário da República n.º 90/2018, 1.º Suplemento, série II, de 10 de maio, pode «[…] o membro do Governo responsável pela área da saúde realocar postos de trabalho, […] a favor de outros serviços e estabelecimentos de saúde, sem comprometer o respeito pelo número global.»

Assim, face a informações adicionalmente reportadas pelas entidades, determina-se:

Ponto único: Para efeitos de pagamento do suplemento remuneratório, previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, e no que respeita ao ano de 2018, o anexo ao Despacho n.º 4590-A/2018, publicado no Diário da República n.º 90, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 10 de maio, na reconfiguração que lhe foi dada pelo anexo ao Despacho n.º 5331-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2019, é alterado nos seguintes termos:

Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

10 de setembro de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»

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