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Altera o nome, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica – ESEP

Atualização de 17/08/2020 – este diploma foi alterado, veja:

Alterações aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto


«Portaria n.º 343/2019

de 1 de outubro

Sumário: Altera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 10810/2009, de 27 de abril, 18145/2009, de 5 de agosto e 5585/2013, de 29 de abril;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração de denominação

O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Enfermagem do Porto, aprovado pela Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, passa a denominar-se pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

Artigo 2.º

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Artigo 4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de setembro de 2019.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Caracterização

1 – Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 – Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

3 – Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem

4 – Área científica e predominante do curso: Enfermagem

5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS

6 – Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres

7 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 – Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Ano

1.º semestre/ 2.º semestre

(ver documento original)»

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