Site icon A Enfermagem e as Leis

Médicos: despacho que determina a distribuição dos 200 postos de trabalho de assistente graduado sénior



«Despacho n.º 2006/2020

Sumário: Altera o anexo ao Despacho n.º 9253/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019.

Nos termos previstos no ponto 2 do Despacho n.º 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, alterado pelo Despacho n.º 9880/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro, mediante o qual se autorizou a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica e da carreira médica dos estabelecimentos integrados no setor empresarial do Estado, a distribuição desses mesmos postos de trabalho, por especialidade e estabelecimento, é da competência do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, na sequência de proposta apresentada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., tendo por base a auscultação das Administrações Regionais de Saúde, foi publicado o Despacho n.º 9253/2019 – cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro, que, efetivamente, procedeu à distribuição daqueles 200 postos de trabalho.

Tendo, porém, três Entidades, Hospital de Braga, E. P. E., Centro Hospitalar e Universitário da Cova da Beira, E. P. E., Centro Hospitalar e Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., solicitado substituição de vagas em detrimento de outras, identificando situações prementes, importa proceder a uma redistribuição pontual das vagas inicialmente efetuada a favor destes estabelecimentos de saúde.

Assim, nos termos do ponto 2 do Despacho n.º 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, determino:

1 – O Anexo ao Despacho n.º 9253/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro, é alterado, nos termos constantes do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – Os procedimentos concursais a desenvolver em resultado das alterações efetuadas nos termos do ponto anterior, estão sujeitos às regras definidas no Despacho n.º 9253/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro.

3 de fevereiro de 2020. – O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO

(ver documento original)»


«Despacho n.º 38/2020

Sumário: Altera o anexo ao Despacho n.º 9253/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019.

Nos termos previstos no ponto 2 do Despacho n.º 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, alterado pelo Despacho n.º 9880/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro, mediante o qual se autorizou a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica e da carreira médica dos estabelecimentos integrados no setor empresarial do Estado, a distribuição desses mesmos postos de trabalho, por especialidade e estabelecimento, é da competência do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, na sequência de proposta apresentada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., tendo por base a auscultação das Administrações Regionais de Saúde, foi recentemente publicado o Despacho n.º 9253/2019 – cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro, que, efetivamente, procedeu à distribuição daqueles 200 postos de trabalho.

Tendo, porém, um estabelecimento hospitalar da área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde no Norte, I. P., o Hospital de Braga, E. P. E., identificado situações prementes, que foram já devidamente validadas, importa proceder a uma redistribuição pontual das vagas inicialmente efetuada a favor deste estabelecimento de saúde.

Assim, nos termos do ponto 2 do Despacho n.º 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, determino:

1 – O Anexo ao Despacho n.º 9253/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro, é alterado, nos termos constantes do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – Os procedimentos concursais a desenvolver em resultado das alterações efetuadas nos termos do ponto anterior, estão sujeitos às regras definidas no Despacho n.º 9253/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro.

ANEXO

(ver documento original)

26 de dezembro de 2019. – O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.»


«Despacho n.º 9880/2019

Sumário: Altera o anexo ao Despacho n.º 9253/2019, publicado no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 14 de outubro.

Nos termos previstos no ponto 2. do Despacho n.º 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, mediante o qual se autorizou a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica e da carreira médica dos estabelecimentos integrados no setor empresarial do Estado, a distribuição desses mesmos postos de trabalho, por especialidade e estabelecimento, é da competência do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, na sequência de proposta apresentada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., tendo por base a auscultação das Administrações Regionais de Saúde, foi recentemente publicado o Despacho n.º 9253/2019 – cf. Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 14 de outubro, que, efetivamente, procedeu à distribuição daqueles 200 postos de trabalho.

Tendo, porém, dois estabelecimentos hospitalares da área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E. e o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., identificado situações que carecem de ser acauteladas, as quais foram devidamente validadas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., importa proceder a uma alteração pontual à distribuição das vagas inicialmente efetuada a favor dessas mesmas unidades de saúde.

Assim, nos termos do ponto 2. do Despacho n.º 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, determino:

1 – O Anexo ao Despacho n.º 9253/2019, publicado no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 14 de outubro, é alterado, no que respeita às especialidades de Endocrinologia/Nutrição e Oftalmologia, relativamente ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., e às especialidades de Hematologia Clínica, Neurocirurgia, Radiologia e Reumatologia, no que respeita ao Hospital Garcia de Orta, E. P. E., nos termos constantes do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – Os procedimentos concursais a desenvolver em resultado das alterações efetuadas nos termos do ponto anterior, estão sujeitas às regras definidas no Despacho n.º 9253/2019, publicado no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 14 de outubro, exceto no que respeita ao prazo estabelecido no respetivo ponto 3., cuja contagem se inicia na data da publicação do presente despacho no Diário da República.

22 de outubro de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

(ver documento original)»


«Despacho n.º 9253/2019

Sumário: Distribuição dos 200 postos de trabalho de assistente graduado sénior, das carreiras especial médica e médica.

Pelo Despacho n.º 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, proferido ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, foi autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior.

Como expressamente decorre do ponto 2. do citado Despacho n.º 5943/2019, a distribuição dos 200 postos de trabalho atrás mencionados é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as Administrações Regionais de Saúde.

Assim, nos termos do ponto 2. do Despacho n.º 5943/2019, determina-se o seguinte:

1 – A distribuição dos 200 postos de trabalho de assistente graduado sénior, das carreiras especial médica e médica, subjacente à autorização concedida através do Despacho n.º 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – Os procedimentos referidos no ponto anterior são abertos e desenvolvidos a nível institucional.

3 – Tendo presente o disposto no ponto 3. do Despacho n.º 5943/2019, os serviços e estabelecimentos de saúde contemplados com vagas, nos termos constantes do anexo ao presente despacho, devem proceder à abertura dos correspondentes procedimentos concursais no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República.

4 – O incumprimento do prazo fixado no ponto anterior, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e que sejam atempadamente comunicadas ao membro do Governo responsável pela área da saúde e, nessa sequência, autorizadas, prejudica a distribuição das vagas aqui efetuada, na parte que respeita àquelas cujo aviso não tenha sido publicado no prazo correspondente, podendo as mesmas ser realocadas a outros estabelecimentos de saúde que delas careçam.

5 – Por forma a permitir um permanente acompanhamento do desenvolvimento do presente processo, da abertura dos procedimentos aqui em causa e da sua evolução deve, mensalmente, ser dado conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com idêntica periodicidade, informa o membro do Governo responsável pela área da saúde.

4 de outubro de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

(ver documento original)»


Ministério da Saúde abre 200 vagas para assistentes graduados seniores

O Ministério da Saúde publicou esta segunda-feira o despacho que autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento para o preenchimento de 200 postos de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior, a categoria de topo da carreira médica.

O despacho inclui a distribuição das vagas a preencher, por estabelecimento de saúde e especialidade. De destacar as vagas abertas para as seguintes especialidades: 13 para anestesiologia, 9 para cardiologia, 10 para ginecologia/obstetrícia, 10 para medicina geral e familiar e 11 para pediatria, entre outras.

O Governo visa assim melhorar as condições de desenvolvimento e progressão na carreira médica no SNS, promovendo o acesso a todas as categorias da carreira médica, o gradual reequilíbrio da hierarquia interna e o alargamento da capacidade formativa nas instituições do SNS. Esta medida deverá também ser analisada em conjunto com os dois concursos para grau de consultor a decorrer, de 2017 e 2019.

Publicado em 14/10/2019


Recursos Humanos

14/10/2019

Ministério da Saúde abre 200 vagas para assistentes graduados seniores

O Ministério da Saúde publicou esta segunda-feira, 14 de outubro, o despacho que autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento para o preenchimento de 200 postos de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior, a categoria de topo da carreira médica.

O despacho inclui a distribuição das vagas a preencher, por estabelecimento de saúde e especialidade. De destacar as vagas abertas para as seguintes especialidades: 13 para anestesiologia, 9 para cardiologia, 10 para ginecologia/obstetrícia, 10 para medicina geral e familiar e 11 para pediatria, entre outras.

O Governo visa assim melhorar as condições de desenvolvimento e progressão na carreira médica no SNS, promovendo o acesso a todas as categorias da carreira médica, o gradual reequilíbrio da hierarquia interna e o alargamento da capacidade formativa nas instituições do SNS.

Esta medida deverá também ser analisada em conjunto com os dois concursos para grau de consultor a decorrer, de 2017 e 2019.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias

Exit mobile version