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Aberto Concurso Para TSDT de Cardiopneumologia – Açores


«Aviso n.º 32/2019/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica – cardiopneumologia.

1 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2017 de 31 de agosto, no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge de 24 de setembro de 2019, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, considerando o Despacho n.º 236/2019, de 22 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), profissão de técnico de cardiopneumologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de S. Jorge, a afetar à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge.

2 – Igualdade de oportunidades. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Legislação aplicável: Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a LTFP, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 – Âmbito de recrutamento:

5.1 – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, uma vez que o presente recrutamento se efetua por referência ao mapa anual global consolidado de recrutamento da administração regional.

5.2 – Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 – Especiais:

a) Os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento – Curso Superior em Cardiopneumologia;

b) Ser detentor de cédula profissional, título de Cardiopneumologista.

6.3 – Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

7 – Remuneração base: De acordo com o anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, irá auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente ao montante pecuniário de 1.201,48 (euro), da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade três, correspondente à carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica em cardiopneumologia, enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto e constante na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na sua redação atual.

9 – Local de trabalho: Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 – 541 Velas.

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante pedido presencial ou por correio eletrónico (srasusisj@azores.gov.pt).

10.2 – O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e deve ser entregue pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, nos períodos compreendidos entre as nove e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou enviadas por correio, para o mesmo endereço, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo de cédula profissional;

c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, se aplicável.

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.5 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10.6 – A não entrega dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional realizada e apenas referida tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

11 – Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

12 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista Profissional de Seleção

12.1 – A avaliação curricular referida, resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I, que faz parte integrante da ata n.º 1.

12.2 – Na entrevista profissional de seleção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, são avaliadas através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de Equipa.

12.3 – A avaliação da entrevista profissional de seleção resulta do somatório dos valores médios obtidos para cada fator, previsto no anexo II, que faz parte integrante da ata n.º 1.

13 – A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de zero a 20 valores, com valorização até à centésima, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a nove valores e meio.

14 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 – Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 – A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

17 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Antelma Maria Dias Bettencourt Domingos – Técnica Especialista de 1.ª classe, da carreira de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – área de Cardiopneumologia, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Estrela da Graça Gomes Almeida Ferreira Neves – Técnica Especialista, da carreira de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – área de Cardiopneumologia, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E., que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Joana da Conceição Furtado Leite – Técnica de 2.ª classe da carreira de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – área de Cardiopneumologia, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de S. Jorge, afeto à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Suplente: António Fernando Cardoso – Técnico Especialista de 1.ª Classe, da carreira Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – área de Análises Clínicas e Saúde Pública, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de S. Jorge, afeto à Unidade de Saúde;

2.º Vogal Suplente: Joana Petiz da Cunha Furtado – Técnica de 2.ª Classe, da carreira Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – área de Radiologia, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de S. Jorge, afeto à Unidade de Saúde;

1 de outubro de 2019. – A Presidente do Júri, Antelma Maria Dias Bettencourt Domingos.»

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