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Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho


«Despacho n.º 9402/2019

Sumário: Delegação de competências do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Delegações de competências do Conselho de Administração

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, Entidades Públicas Empresariais (EPE) constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração, em reunião extraordinária de 3 de outubro de 2019 delibera:

1 – Delegar com faculdade de subdelegar, em cada um dos seus membros e para as áreas ou serviços da sua responsabilidade, as competências necessárias ao exercício dos poderes do Conselho de Administração nos seguintes termos:

1.1 – Sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães, definidas nos termos do artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, competindo-lhe no âmbito da presente delegação:

a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P.E;

b) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do CHVNG/E, E. P.E;

c) Coordenar as iniciativas da Responsabilidade Social do CHVNG/E, E. P.E;

d) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;

e) Representar a instituição na outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais e contratos de prestação de serviços médicos;

f) Representar a instituição em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;

g) Empossar o pessoal, designadamente o pessoal dirigente;

h) Acompanhar e monitorizar as obras estratégicas;

i) Coordenar a atividade da Comissão da Qualidade e Segurança.

1.2 – É atribuída ao Presidente do Conselho de Administração, a competência de gestão corrente, de coordenação e supervisão da atividade das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço Auditoria Interna, Serviço de Informação e Planeamento, na vertente estratégica, Gabinete de Comunicação e Imagem e Serviço de Recursos Humanos.

1.3 – A estratégia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P.E, em termos da comunicação interna e externa.

1.4 – A articulação com Unidades Hospitalares e com os Cuidados de Saúde Primários, enquanto parceiros estratégicos numa lógica de cooperação, integração de cuidados e eficiência.

1.5 – A estratégia da promoção da saúde, enquanto eixo estruturante do Serviço Nacional de Saúde.

1.6 – A colaboração com Ligas dos Amigos do Hospital e Comunidade, enquanto promotor de um bom relacionamento.

1.7 – Cabe ainda ao Presidente do Conselho de Administração a supervisão e a coordenação da atividade do Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) e do Encarregado de Proteção de Dados (EPD).

2 – À Vogal Executiva, Diana Marisa Castro Diogo da Mota, Diretora Clínica, nos termos do artigo 9.º Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção da atividade clínica do Hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, em conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.

2.1 – É ainda atribuída à Diretora Clínica, a competência de gestão corrente, supervisão e coordenação da atividade das Unidades de Gestão Integrada (UGI) e os Serviços que as integram, a seguir indicadas:

a) UGI de Anestesiologia, Medicina Intensiva, Urgência e Emergência;

b) UGI da Cirurgia;

c) UGI da Medicina;

d) UGI dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT);

e) UGI da Mulher e da Criança;

f) UGI da Psiquiatria e Saúde Mental;

g) UGI do Tórax e Circulação.

2.2 – À Diretora Clínica é igualmente atribuída a competência de supervisão e coordenação dos Centros, Serviços, Unidades e Equipas da área de apoio à atividade clínica a seguir indicados:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente estratégica específica;

b) Bloco Operatório;

c) Serviço de Formação, Ensino e Investigação, nas áreas de Centro Estudos Clínicos e Internato Médico e Formação Pré-graduada;

d) Serviço Farmacêutico;

e) Unidade de Hospitalização Domiciliária, em articulação funcional com a Enfermeira Diretora;

f) Gabinete de Planeamento e Controlo de Colheita e Transplantação de Órgãos;

g) Serviço de Saúde Ocupacional;

h) Equipa de Gestão de Altas;

i) Unidade de Convalescença;

j) Centro de Reabilitação do Norte;

k) Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.

2.3 – Compete à Diretora Clínica acompanhar e supervisionar a atividade dos Centros de Referência e dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), em articulação funcional com a Enfermeira Diretora bem como supervisionar a atividade da Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA), promovendo uma melhoria na acessibilidade e a redução do tempo e da lista de espera para as consultas, cirurgias e MCDT.

2.4 – Supervisionar a atividade desenvolvida pelas seguintes Comissões de apoio técnico:

a) Comissão de Ética para a Saúde;

b) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

c) Grupo coordenador local do programa de prevenção e controle de infeções e resistências aos antimicrobianos locais (GCL-PPCIRA);

d) Comissão de Coordenação Oncológica;

e) Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez;

f) Comissão Transfusional;

g) Comissão Local de Informatização Clínica;

h) Comissão de Feridas.

2.5 – No âmbito da gestão corrente da atividade clínica e da gestão das UGI’S e dos Serviços sob a sua supervisão são competências da Diretora Clínica:

a) Promover as diligências e ações necessárias de modo a garantir uma efetiva articulação com os cuidados de saúde primários, designando a coordenação para a área dos ACES;

b) Autorizar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames e tratamentos;

c) Autorizar as credenciais de transportes dos doentes referentes à realização de consultas, cirurgias, MCDT e outros atos na Instituição;

d) Autorizar a atribuição de Produtos de Apoio em articulação com a Enfermeira Diretora;

e) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos e dispositivos médicos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica e Comissão de Normalização e Consumo, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

f) Dar parecer sobre processos de assistência médica no estrangeiro, com observância das disposições legais em vigor;

g) Propor ao Conselho de Administração a designação de Adjuntos para a Direção Clínica e Diretores de Serviços da área médica, nos termos da lei;

h) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

i) Aprovar os horários dos médicos;

j) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março;

k) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o Responsável pelo Acesso à Informação (RAI), ou a entidade externa que for competente para o efeito;

l) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

m) Promover a investigação, estabelecendo uma estratégia que vise o seu desenvolvimento, nomeadamente impulsionando a área dedicada aos ensaios clínicos;

n) Dar parecer sobre os pedidos de material de consumo clínico.

2.6 – Compete-lhe ainda a supervisão e coordenação dos seguintes grupos profissionais: Médicos, Técnicos Superiores de Saúde, Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica e Técnicos Superiores que exerçam funções nas áreas assistenciais.

3 – À Vogal Executiva, Ana Patrícia Santos Cardoso, Enfermeira Diretora e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHVNG/E, E. P. E., velando pela sua qualidade, em conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.

3.1 – São também atribuídas à Enfermeira Diretora, as seguintes competências:

a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

b) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto, dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem; proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

c) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou Responsáveis dos Serviços;

d) Autorizar a participação em júris de concursos noutras Instituições, desde que não haja encargos adicionais para o hospital;

e) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados.

3.2 – A coordenação da gestão do processo de acreditação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., os processos de certificação de Serviços e dos Centros de Referência e todas as ações de manutenção e de melhoria do sistema de gestão da qualidade, em consonância com as orientações estratégicas do Conselho de Administração.

3.3 – É ainda atribuída, a competência de gestão corrente, supervisão e coordenação da atividade dos seguintes Serviços e Equipas:

a) Serviço Social;

b) Serviço Central de Esterilização;

c) Serviço de Formação, Ensino e Investigação, nas áreas de Centro de Formação e Biblioteca;

d) Serviço de Gestão da Qualidade, Risco e Humanização;

e) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;

f) Gabinete do Cidadão;

g) Serviço de Nutrição e Dietética;

h) Equipa de Prevenção de Violência no Adulto (EPVA);

i) Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR).

3.4 – Acompanhar a atividade dos Centros, Serviços e Unidades da área de apoio à atividade clínica, nomeadamente: Unidade de Hospitalização Domiciliária e atividade dos Centros de Referência, em articulação funcional com a Diretora Clínica, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente estratégica específica;

3.5 – Elaboração de um plano de ação, designando uma coordenação para a promoção do bem-estar no trabalho, designadamente no âmbito das áreas da conciliação da vida pessoal com a vida profissional, envolvimento e participação dos trabalhadores para a promoção de estilos de vida saudáveis e valorização das pessoas.

3.6 – Compete-lhe ainda a supervisão e coordenação dos seguintes grupos profissionais: Enfermeiros, Assistentes Operacionais e Técnicos Superiores do Serviço Social.

4 – À Vogal Executiva, Daniela Carla Mendonça Carvalho da Silva Maia, é atribuída a competência de gestão corrente, supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço de Aprovisionamento; Serviço de Logística; Serviço de Transportes; Serviço de Obras e Instalações, sob a supervisão do Presidente do Conselho de Administração; Serviço de Equipamentos e Electromedicina; Serviços Gerais e Hoteleiros; Serviço Jurídico, Comissão de Normalização de Consumos.

4.1 – À Vogal Executiva responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, são ainda delegados os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre o início de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e não adjudicação, aprovação de minutas de contratos e outros atos inerentes à formação de contratos de aquisição de bens, serviços e empreitadas sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 10.000,00(euro) (dez mil euros) mais IVA;

4.2 – São ainda delegados, à Vogal Executiva responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, os poderes necessários – mediante despacho conjunto com o Presidente do Conselho de Administração – à prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre o início de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e não adjudicação, aprovação de minutas de contratos e outros atos inerentes à formação de contratos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, cujo valor contratual seja superior a 10.000,00(euro) (dez mil euros) e até ao limite de 25.000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros) mais IVA.

4.3 – Compete-lhe ainda a supervisão e coordenação do pessoal, independentemente da categoria, afeto aos serviços da sua área de responsabilidade.

5 – Ao Vogal Executivo, Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz, é atribuída a competência de gestão corrente, supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: dos Serviços Financeiros e de Contabilidade, Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação, Serviço de Informação e Planeamento, na vertente operacional.

5.1 – É ainda atribuída a supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade dos seguintes Centros e Serviços da área de apoio e suporte:

a) Centro de Ambulatório;

b) Centro de Estudos Clínicos, em articulação com a Diretora Clínica;

c) Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC), em articulação com a Diretora Clínica;

d) Centro de Organização Administrativa;

e) Gestão de Documentação Clínica;

f) Gabinete de Gestão Assistencial.

5.2 – No âmbito das competências a exercer na gestão financeira, compete-lhe nomeadamente: assegurar a regularidade da cobrança das receitas incluindo as dívidas e autorizar o reembolso das quantias relativas a taxas moderadoras cobradas indevidamente, proceder à anulação de faturas, declarar as dívidas como incobráveis nos termos do Despacho n.º 267/2005, de 7 de setembro, autorizar as despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de agosto.

5.3 – Acompanhar a execução do orçamento e propor ao Conselho de Administração as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões.

5.4 – Compete-lhe ainda, a supervisão e coordenação dos seguintes grupos profissionais: Administradores Hospitalares, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores a exercer funções nas UGI’s, CRI’s e ULGA.

6 – No que respeita à autorização de despesa, delibera o Conselho de Administração delegar, em cada um dos seus membros, a competência para autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços e estruturas da sua responsabilidade, incluindo obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos, alocação e aquisição direta de bens, equipamentos e prestações de serviços até ao limite de 5 000(euro) (cinco mil euros), sem prejuízo do prévio cumprimento do disposto no Código dos Contratos Públicos em matéria de formação de contratos.

6.1 – Mensalmente deverá ser dado conhecimento, em reunião do Conselho de Administração, de todas as situações autorizadas e o respetivo valor ao abrigo do disposto no ponto 6.

7 – No que concerne à Gestão de Recursos Humanos, delibera o Conselho de Administração delegar nos seus membros as seguintes competências, relativamente ao pessoal dos serviços e estruturas da sua responsabilidade:

QUADRO

Distribuição de Competências de Recursos Humanos

(ver documento original)

8 – É ainda autorizado ao Presidente, Rui Nuno Machado Guimarães e ao Vogal Executivo Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz, movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

9 – O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, por maioria dos seus membros, avocar as competências delegadas.

10 – A adequação desta delegação de competências com o Regulamento Interno em vigor e com o Regulamento Interno que venha a ser elaborado e submetido superiormente para aprovação será efetuada, em termos de áreas e domínios, reservando-se ao Conselho de Administração a decisão em todos os casos de dúvidas ou omissões.

11 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II, ao Decreto- Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

12 – A presente deliberação produz efeitos a 2 de agosto de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

04/10/2019. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.»

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