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Poderes e competências dos Membros do Conselho Diretivo do Infarmed

Atualização de 30/12/2020 – este diploma foi revogado, veja:

Poderes e competências dos membros do conselho diretivo do Infarmed


«Deliberação n.º 1118/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos membros do conselho diretivo do INFARMED, I. P.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e, do 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, que aprovou a orgânica do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), com os Estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, e alterados nos termos da Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e com os Despachos n.º 8575/2019, de 27 de setembro e n.º 8625/2019, de 30 de setembro, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:

1 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu presidente, Dr. Rui Santos Ivo, a responsabilidade de definição das linhas gerais de orientação estratégica, bem como, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Tecnologias de Saúde, de Inspeção e Licenciamentos, e dos Gabinetes Jurídico e de Contencioso, de Relações Internacionais e Desenvolvimento e, de Planeamento e Qualidade, e ainda a prática dos atos que se revelem necessários em sede de Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

1.1 – Ficam, ainda, subdelegadas no Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., as competências para a prática dos seguintes atos relativos ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS):

a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;

b) Decidir sobre a exclusão de comparticipação de tecnologias de saúde;

c) Decidir sobre a inclusão de novos dispositivos médicos em grupos já previstos em regimes excecionais de comparticipação estabelecidos em portaria.

1.2 – No caso de ausência, falta ou impedimento do Presidente, ficam subdelegadas no seu Vice-Presidente, Dr. António Manuel Núncio Faria Vaz, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde, incluindo os poderes relativos ao SiNATS subdelegados no ponto anterior, da Direção de Inspeção e Licenciamentos e do Gabinete de Relações Internacionais e Desenvolvimento; na sua Vogal, Dra. Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, as competências relativas à esfera de intervenção do Gabinete Jurídico e de Contencioso e do Gabinete de Planeamento e Qualidade.

2 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente, Dr. António Manuel Núncio Faria Vaz, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Medicamentos, de Gestão do Risco de Medicamentos, de Produtos de Saúde e de Informação e Planeamento Estratégico e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no seu Presidente, Dr. Rui Santos Ivo.

3 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua vogal, Dra. Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de Sistemas e Tecnologias de Informação, de Gestão da Informação e Comunicação e, de Comprovação da Qualidade.

3.1 – A delegação referida no ponto anterior abrange as competências para a prática dos seguintes atos relativos à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:

a) Todos os atos relativos ao recrutamento de pessoal, seja no âmbito de procedimentos concursais, mobilidade ou recrutamento de cargos de direção intermédia;

b) Todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;

c) Todos os atos em sede de proteção na parentalidade;

d) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante;

e) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

f) Autorizar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do INFARMED, I. P., que não sejam da competência do respetivo dirigente intermédio, incluindo a justificação ou injustificação de faltas.

3.2 – No caso de ausência, falta ou impedimento da Vogal, ficam subdelegadas no Presidente, Dr. Rui Santos Ivo, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação; e no Vice-Presidente, Dr. António Manuel Núncio Faria Vaz, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Gestão da Informação e Comunicação e da Direção de Comprovação da Qualidade.

4 – Subdelegar em cada membro do Conselho Diretivo, no âmbito da gestão das áreas delegadas, competências para:

a) Praticar todos os atos respeitantes à realização de horas suplementares e à atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito;

b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio;

e) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

f) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

g) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

h) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos mediante apresentação de comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.

5 – Delegar em cada membro do Conselho Diretivo, no âmbito da gestão das áreas delegadas, competências para:

a) Autorizar despesas até ao limite de vinte e cinco mil euros [(euro) 25.000,00];

b) Autorizar e emitir os meios o pagamento da despesa realizada pelo INFARMED, I. P., independentemente do valor;

c) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas, incluindo a promoção de audiências de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

d) Emitir as certidões e declarações solicitadas da informação detida pelo INFARMED, I. P., nas áreas delegadas;

e) Autorizar, no âmbito das respetivas áreas de competências, a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos da lei;

f) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal, qualquer que seja o meio de transporte, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo.

6 – Autorizar a subdelegação de todos os poderes delegadas e subdelegados nos termos suprarreferidos.

7 – A presente Deliberação revoga a Deliberação n.º 435/2019, de 12 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2019, e produz efeitos desde 14 de junho de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

2 de outubro de 2019. – O Conselho Diretivo: Dr. Rui Santos Ivo, presidente – Dr. António Manuel Núncio Faria Vaz, vice-presidente – Dr.ª Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, vogal.»

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