Site icon A Enfermagem e as Leis

Concurso Para 86 MGF em Mobilidade da ACSS: ação administrativa e citação de contrainteressados

Anúncio n.º 194/2019 – Diário da República n.º 230/2019, Série II de 2019-11-29
Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Citação dos contrainteressados – proc. 2120/19.9BEPRT – U01


Veja a Lista Final:

Concurso Para 86 MGF em Mobilidade: Lista Final Homologada


Anúncio n.º 194/2019

Sumário: Citação dos contrainteressados – proc. 2120/19.9BEPRT – U01.

Processo: 2120/19.9BEPRT

Ação administrativa

Autor: Sara Daniela Macedo Gomes

Réu: Administração Central Sistema de Saúde IP

Contrainteressado: Maria da Luz Rodrigues Loureiro Andrade (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: Anulação das deliberações de homologação proferidas pelo Conselho Diretivo da entidade demandada em 09.05.2019, publicado pelo Aviso n.º 8087-C/2019, DR, 2.ª série, n.º 89, e de 11.06.2019, publicado no DR, 2.ª série, n.º 133, de 15.07.2019; Anulação da exclusão da Autora no âmbito do procedimento a que se refere o Aviso n.º 6634-B/2019, publicado no DR, 2.ª série, n.º 71 de 10.04.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Na contestação, deduzida por forma articulada devem: Individualizar a ação; Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor; Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário: Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário; Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor; Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Maria da Luz Rodrigues Loureiro Andrade; Maria Luísa Gonçalves Carvalho; Dagmara Kordek Paiva; Sofia Alexandra de Carvalho Fernandes; Isabel da piedade pereira Pinela Apolinária; Rui Pedro matos Fernandes; Joana Matos da Silva; Darcília Maria Oliveira Eusébio; Inês Cabral Cardoso de Lemos d’ Abreu Noronha; Isabel Maria Peixoto de Freitas Ribeiro Pereira; Susana Maria pereira da Costa Girão Gomes; Nuno Filipe Rocha Guedes; António José Salgado de Almeida; Sofia Araújo Ferreira Cardoso; Nuno Filipe Mendes de Almeida Costa Oliveira; Cecília Louise Shira; Vera Alexandre Afonso; Ana; Carolina Carvalho Miranda Augusto Roque; Leandro André Fernandes Fabião; Susana Isabel Pinheiro Marques Matos; Pedro Miguel Paulino Pereira; Fernanda Filomena Vieira Correia Bragança Pinheiro; António Manuel Antunes Correia; Joana Gama Moreira; Ana Luísa Castro Bento Gomes; Lidia Maria Garcia de Lacerda; Cátia Lopes Brites; Joana Maria Pedrosa Coelho; José Miguel Carvalho Moreira; Álvaro Joaquim Tavares Dias Pereira; Ana Filipa Pereira Vilaça; Susana Patrícia Dias de Sá; Célia Maria Pinto Saraiva Oliva; Margarida Maria de Melo Castro e Sampaio Leite; Ana Rita Estrela Silva; Fernando José Lima Fernandes; Catarina Alexandra Diogo Bica; Sara Raquel pereira Martins; Sérgio Filipe Machado Barros Cardoso; Catarina Maria Madureira Baptista Marques Pinho; Ana Sofia Fernandes Rodrigues; Maria Luísa Moreira Pais Costa Miranda; António Sérgio Martins Miranda; Bruno Miguel Ribeiro Vaz Silva; João Miguel Rocha Santos; Cátia Cizina da Silva Santos; Aida Maria Reis Carneiro Aroso Linhares; Carla Susana Gonçalves Reis; Miguel Alexandre neves Bento Cancela; Patrícia Sofia Lopes de Sousa; Sara Generosa Pinheiro de Almeida; Pedro Ribeiro Oliveira; Diogo Augusto maia Gomes Castilho Dias; Nélia Patrão dos Reis; Amélia Cristina Costa Carvalho; Maria Inês Almeida Sanchez Silva; Sérgio Amadeu de Araújo; Cláudia Alexandra Ferreira Pires de Andrade; Ana Isabel Pereira carvalho Alves da Cunha; Mariana Filipa Fraga de Oliveira; Maria José Gonçalves Oliveira; Óscar Daniel Carvalho Paiva; Lígia Adriana Marques Moreira de Sousa; Ana Maria Macedo de Figueiredo Falcão e Cunha; Marina Alexandra Lopes Fernandes; Helena da Fonseca Barbosa Machado; Bruno Daniel Alves dos Reis; Maria Vitória Faria da Costa Lima; Hugo Daniel Coelho Paiva; Pedro Alexandre Pereira dos Santos Barbosa; Francisco Manuel Acher de Menezes e Meneses; Maria Botelho da Costa Vasconcelos e Meneses; Joana Rita Vidal Teixeira; Susana Patrícia Leal Rebelo; Vera Lúcia Moreira Nestor; Joana Filipa Paula Lourenço dos Santos; Rute Carlos Vieira de Carvalho; José Manuel Bastos Silva; Antony Fernandes Nogueira; Ana Margarida Falé da Silva Diogo; Hugo Alberto de Oliveira e Silva; Nádia Manuela Fernandes Correia; Sílvia Margarida Pereiro da Cunha; Eduarda Silva Machado; Ângela Cerqueira Amorim; Ana Sofia Ribeiro Esperança; Hugo Tiago Martins Fernandes Rompante Ferreira; Inês Seabra Teles; Joaquim Fernando Lixa dos Santos Almeida Neves; Ana Martins Ferreira dos Santos; Cristiana Gomes Martins; Manuel António da Silva Oliveira; Ana Isabel Coelho Rodrigues; Diogo Carvalho Ferreira; Sara Daniela Silva Gomes; Ana Sousa Leal Machado; Maria da Conceição Marques Neto; Joana Palmira Miranda Teixeira de Magalhães; Ana Teresa Pereira Fernandes; Carla Sofia de Sousa Pina; Soraia Moreira Fernandes; Elsa Silvana Tamegão Pimenta da Silva; Ana Marlene Antunes Barros; Sara Pinguelo Santos; Ana Isabel Gonçalves Pereira e Carvalho; Maria Margarida Baldaque de Sousa Soares da Silva Oliveira; João Pedro Vieira Fonseca; Paulo André Cruz Paulino de Oliveira; João Carlos Morais da Silva Couto; Joana Cristina Ferreira Torres Castanheira; Céline Raposo Gama; Ana Catarina Henriques de Carvalho; Nuno Manuel Dias Neves; José Ricardo Rebelo Machado; António Pedro da Silva Pereira da Cunha; Joana Margarida Tendais Almeida; Mariana Seixas Cambão Sousa Veloso; Lúcia Catarina Duarte Vaz; Rosália Cristina Gabriel Páscoa; Inês Sofia Antunes Dias Ferreira; Magda Sofia Gomes Catarino; Carolina Ferreira Aires; José Carlos de Castro Fernandes; Raquel Maria Carvalho Ferreira; Maria Alexandra Colaço Cardoso; Carlos Eduardo Bastos Dias; Maria Margarida da Costa Pereira; Ana Bela Ferreira Antunes Machado; Diana Sofia Dantas Matos; Ana Rita Oliveira da Silva; Mariana Leitão Ferreira; Vanessa Mafalda Araújo Carvalho; Vítor Miguel Fajardo Esteves; Márcia Filipa Gaspar Soares; Pedro Miguel Moreira de Castro; André Jorge Capelo Vasconcelos da Cunha; Tânia Vanessa Correia Marques; Délcia Cristina Tarcitia Alves Pina; Teresa Isabel Marcos de Abrunhosa Vieira de Abreu Oliveira; Mariana Vasquez Quinaz Guerra Junqueira de Sousa Magalhães; Ana Francisca Santos Costa; Sara Teotónio Dinis; Diana Isabel Ferreira Neto; Daniela Couto Gomes; Gilda Cristina Nunes de Paiva Miranda; Inês Miranda Gonzalez; João António de Sales Ramalho; Mário Jorge Ferreira das Neves; Karolina Zofia Borowska; Ângela Margarida Filipe Simões; Jorge Manuel Lourenço Mateus dos Santos; Ludmila Ludmilova Blizneva Rodrigues Martins; César Davidson Silva Monteiro; Eliana do Carmo Mariano Fernandes; Marisa Teresa Trovoada dos Santos.

22 de outubro de 2019. – O Juiz de Direito, Nuno Miguel Cerdeira Ribeiro. – O Oficial de Justiça, Maria Delfina Bragança.

Exit mobile version