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Suspensão de voos de Itália

«Despacho n.º 3186-C/2020

Sumário: Suspensão de voos das zonas de Itália mais afetadas – Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto.

Considerando a necessidade de conter a propagação do Covid-19 em Portugal e que importa reduzir o risco de importar focos ativos de transmissão por transporte aéreo, em especial, a partir das zonas de Itália mais afetadas pela epidemia – Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto, regiões essas que registam intensos contactos comerciais com Portugal e 182 voos semanais, a partir de Lisboa, Porto e Faro, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, decido, como medida de prevenção e em nome da proteção da saúde pública, a suspensão, a partir de dia 10 de março, de todos os voos de todas as companhias aéreas, com origem dessas regiões ou destino para as mesmas, com destino ou partida dos aeroportos portugueses, pelo período de 14 dias.

Esta medida, nos termos do artigo 21.º do Regulamento n.º 1008/2008 do Parlamento e do Conselho, é notificada à ANAC e será notificada à Comissão e a todos os Estados Membros.

9 de março de 2020. – O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.»


«Despacho n.º 3186-D/2020

Sumário: Suspensão de voos de Itália.

A necessidade de conter a propagação do Covid-19 em Portugal e o objetivo de tentar reduzir o risco de importar focos ativos de transmissão por transporte aéreo implica uma monitorização constante da evolução da epidemia.

Tendo tomado conhecimento, ontem à noite, de que toda a Itália foi colocada sob o regime de quarentena, importa atualizar o meu despacho anterior, que circunscrevia a suspensão dos voos às regiões de Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto.

Assim, em coordenação com o Ministério da Saúde e da Administração Interna e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, decido, em nome da proteção da saúde pública, a suspensão, a partir das zero horas de dia 11 de março, de todos os voos de todas as companhias aéreas, comerciais ou privados, com origem de Itália ou destino para Itália, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, pelo período de 14 dias.

O presente despacho não é aplicável a aeronaves de Estado, voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de carácter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

Esta medida, nos termos do artigo 21.º do Regulamento n.º 1008/2008 do Parlamento e do Conselho, é notificada à ANAC e será notificada à Comissão e a todos os Estados Membros.

10 de março de 2020. – O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.»

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