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Edital de candidatura ao mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – ESEnfC

«Edital n.º 396/2020

Sumário: Candidatura ao curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.

1 – Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 15 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria;

c) O número de vagas previstas na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea b).

Nota. – Poderão ser consideradas 5 vagas para os Titulares do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (que terão creditação de acordo com o Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 – Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

4 – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 – O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Formulário de Candidatura (impresso modelo a fornecer no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.

6 – O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

9 – A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 – Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

11 – O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, havendo algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

12 – Os Ensinos Clínicos decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades. Os estudantes inscritos podem ter que realizar Ensino Clínico fora do concelho de Coimbra.

13 – O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.

14 – A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50 (euro).

15 – A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150 (euro).

16 – A propina anual tem o valor de 1500 (euro), podendo ser paga em 10 prestações.

17 – O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente – Jorge Manuel Amado Apóstolo – Professor Coordenador.

Vogais Efetivos:

1.º Luís Manuel da Cunha Batalha – Professor Coordenador.

2.º Dulce Maria Pereira Garcia Galvão – Professora Coordenadora.

Vogais Suplentes:

Ana Maria Pacheco Mendes Perdigão Costa Gonçalves – Professora Adjunta.

Maria de Lurdes Lopes de Freitas Lomba – Professora Adjunta.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

18 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

19 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota. – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área, nem o título profissional de especialista atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

24 de fevereiro de 2020. – A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria a iniciar nesta Escola no ano letivo 2020/2021, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

1.ª Fase

(ver documento original)

2.ª Fase

(vagas sobrantes da 1.ª fase)

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação

1.º Maior classificação no curso de Licenciatura.

2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura.

3.º Maior tempo de Serviço.

4.º Maior Idade.

Critérios de seleção e seriação aplicável aos candidatos detentores da pós-licenciatura de especialização em enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

1.º Maior classificação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.

2.º Maior classificação no curso de Licenciatura ou equivalente legal.

3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.»

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