Site icon A Enfermagem e as Leis

Orientações Infarmed para a gestão responsável de medicamentos no atual contexto de Pandemia COVID-19

18 mar 2020

Para: Fabricantes, Titulares de AIM, Distribuidores, Farmácias, Locais de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica,(LVMNSRM) Ordens Profissionais, Associações

Contactos

  • Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Normativa N.º 002/CD/100.20.200 Data: 18/03/2020

A utilização dos medicamentos no âmbito do sistema de saúde deve realizar-se no respeito pelo princípio do uso responsável do medicamento, no interesse dos doentes e da saúde pública, cabendo a todos os cidadãos, profissionais de saúde, e todas as entidades intervenientes no circuito do medicamento (Infarmed, fabricantes, titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), distribuidores, farmácias e LVMNSRM) contribuir no sentido do seu cumprimento.

Este princípio assume um sentido particular no atual contexto desta crise pandémica com eventual promoção de práticas de aquisição de quantidades excessivas de medicamentos.

Não estando em causa, no momento, o abastecimento de medicamentos é, no entanto, essencial adotar medidas preventivas de salvaguarda no acesso aos medicamentos por todos os cidadãos, desencorajando-se a aquisição de quantidades de embalagens em número elevado que não correspondem a reais necessidades.

Reforça-se, igualmente, o apelo ao conceito de cidadania em saúde que cada pessoa, qualquer que seja o papel e posição, assume ativamente as regras reguladoras da convivência, da pertença, do envolvimento, do dar e do receber na sua relação com os outros, no contexto em que vive.

Nesse sentido o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde,,I.P., ouvidas as Ordens dos Médicos, Médicos Dentistas e Farmacêuticos, APIFARMA, APOGEN, ANF, AFP, ADIFA, GROQUIFAR, NORQUIFAR, APED e APIEM, de forma a prevenir problemas na disponibilidade atempada de medicamentos a longo prazo, emite as seguintes orientações :

Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica

  • As farmácias comunitárias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica devem adequar a quantidade de medicamentos disponibilizada aos utentes, em função da sintomatologia do caso concreto, da posologia e do tempo previsível de toma do medicamento.

Medicamentos Sujeitos a Receita Médica

  • As farmácias deverão, no ato de dispensa de receitas médicas, observar a orientação de não serem dispensadas quantidades excessivas da mesma substância ativa em simultâneo, orientando o utente quanto à aquisição dos medicamentos, atendendo por um lado, às indicações terapêuticas do medicamento e à não interrupção do tratamento, e por outro, assegurar a satisfação das necessidades de todos os utentes, face ao atual contexto.
  • Neste sentido, devem igualmente os fabricantes, titulares de AIM e os distribuidores por grosso de medicamentos assegurar uma adequada gestão dos seus stocks e gestão de distribuição criteriosa.

Neste quadro, o INFARMED, I.P. apela a todos um compromisso firme com a garantia de que os medicamentos continuam a ser disponibilizados a todos os cidadãos que deles necessitem, assegurando -se uma distribuição equitativa dos mesmos.

No âmbito dos princípios que presidem a estas orientações, o INFARMED, I.P. irá divulgar uma comunicação junto do público em geral apelando a uma responsabilização acrescida no momento da aquisição de medicamentos e produtos de saúde.

O Presidente do Conselho Diretivo

Rui Santos Ivo

Exit mobile version