Medidas excecionais no âmbito da realização de Ensaios Clínicos durante o período de risco para a saúde pública (COVID-19) – Infarmed

26 mar 2020

Na sequência de emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde em 30/01/2020 para a infeção por SARS-CoV-2 (novo coronavírus 2019), e no que se refere à realização de ensaios clínicos em Portugal, o INFARMED, I.P. admite que promotores, centros de ensaio clínico e equipas de investigação considerem necessária a introdução de alterações aos termos aprovados na Autorização de Ensaio Clínico, no sentido de acautelar a segurança, proteção e os direitos dos participantes em ensaios clínicos.

documento completo pode ser consultado na área COVID-19 e na área Ensaios Clínicos.