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Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em enfermagem da ESEL – edição 2020/2021

«Aviso n.º 5721/2020

Sumário: Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em enfermagem da ESEL – edição 2020/2021.

Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL – Edição 2020/2021

Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que regula o Estatuto do Estudante Internacional, a que se refere o n.º 7 do art. 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 67/2007, de 10 de setembro, torna-se pública a abertura de concurso para acesso e ingresso do estudante internacional ao curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE).

1 – Candidatura:

1.1 – Podem candidatar-se ao acesso e ingresso, os candidatos que sejam:

a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, cuja titularidade deve ser validada pela entidade competente desse país;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (nos termos da Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho).

1.2 – A qualificação prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo deverá ser comprovada através de declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, francês, espanhol, ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres da enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente.

1.3 – É condição mínima de candidatura ter qualificação académica positiva em cada uma das áreas requeridas para o ciclo de estudos.

1.4 – A candidatura está sujeita a emolumentos de acordo com o ponto 1.1 da Tabela de Emolumentos em vigor nesta Escola.

2 – Condições de Ingresso:

São condições de ingresso o cumprimento integral do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

3 – Vagas:

Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente cinco (5) vagas para acesso e ingresso de estudantes internacionais.

4 – Formalização da Candidatura:

4.1 – A candidatura é realizada online em www.esel.pt no prazo fixado no Anexo I e instruída com os seguintes documentos, a submeter no referido portal, em formato pdf:

a) Fotocópia simples do documento de identificação (passaporte ou bilhete de identidade estrangeiro);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento;

c) Comprovativos:

i) Comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;

ii) Comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 artigo 2.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL;

iii) Comprovativo da classificação obtida:

1) Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos; ou

2) No exame nacional de acesso ao ensino superior de outro país;

3) Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido em ii) supra, deve fazer a auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses após o início dos estudos na ESEL;

d) Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, ou auto declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;

e) Auto declaração da posse do pré-requisito exigidos pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata ou documento validado por médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa.

4.2 – Os documentos referidos nas alíneas i), ii) e iii) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelos serviços consulares com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.

5 – Qualificação Académica:

De acordo com o artigo 4.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.

6 – Conhecimento da língua Portuguesa:

De acordo com o artigo 5.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.

7 – Procedimentos e Prazos (Anexo I).

8 – Rejeição Liminar:

8.1 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 1.1. e 1.3 deste Edital.

8.2 – Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.

9 – Seriação e Seleção:

9.1 – A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final.

9.2 – A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, sendo usada a mais lata das classificações obtidas quando se aplica a alínea a), ponto 1.1. do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.

9.3 – Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 20 valores.

9.4 – Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.

9.5 – A lista de seriação dos candidatos é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da internet da ESEL, no prazo previsto no Anexo I.

10 – Reclamação:

10.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, devidamente fundamentada, presencialmente no Núcleo de Serviços Académicos, sito na Avenida Prof. Egas Moniz ou via correio eletrónico: academica@esel.pt nos prazos fixados no Anexo I.

10.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo.

10.3 – As decisões sobre as reclamações são homologadas pelo Presidente da ESEL.

10.4 – Quando na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista em posição de colocado, tem direito ao ingresso, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

10.5 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo estabelecido no Anexo I.

10.6 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o inicio do curso.

11 – Efeitos e validade:

A candidatura é valida para o ano letivo de 2020/2021.

12 – Matrícula e Propina:

12.1 – Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo (Anexo I).

12.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

12.3 – No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base, acrescida da taxa de matrícula e seguro, sob pena da matrícula ser inválida.

12.4 – Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de anulação da matrícula.

12.5 – O valor da propina é divulgado em aviso após decisão do Conselho Geral da ESEL.

9 de março de 2020. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL-2020/2021, são os que constam do quadro seguinte:

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