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Poderes e Competências da Presidente e da Diretora do Departamento de Registos e Licenciamento – ERS

«Deliberação n.º 487/2020

Sumário: Delegação de competências na presidente da Entidade Reguladora da Saúde, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva.

Deliberação do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de delegação de competências na Presidente, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração delibera delegar na Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, com a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto e artigos 15.º e 16.º do Regulamento n.º 66/2015, de 11 de fevereiro:

a) Deferimento de pedidos de suspensão voluntária de registo.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de delegação de poderes deverá ser objeto de publicação.

20 de março de 2020. – O Conselho de Administração: Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, presidente. – Eng.ª Manuela Álvares, vogal.»


«Despacho n.º 4667/2020

Sumário: Subdelegação de competências na Dr.ª Inês Ladeiro, diretora do Departamento de Registos e Licenciamento.

Subdelegação de competências da Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Sofia Nogueira da Silva, na Dr.ª Inês Ladeiro

A Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, no exercício das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 19 de março de 2020, subdelega na Dr.ª Inês Ladeiro, Diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, os seguintes poderes para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto e artigos 15.º e 16.º do Regulamento n.º 66/2015, de 11 de fevereiro:

a) Deferimento de pedidos de suspensão voluntária de registo.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de subdelegação de competências deverá ser objeto de publicação.

Semanalmente o subdelegado deverá apresentar ao Conselho de Administração um reporte dos atos praticados.

20 de março de 2020. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva.»

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