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Poderes e Competências dos membros do conselho de administração da ULS Castelo Branco

«Deliberação (extrato) n.º 657/2020

Sumário: Delegação de competências nos responsáveis do Serviço de Compras e Logística, Dr.ª Maria Inês Jesus de Oliveira Antunes e Luís Manuel Correia Dias.

Delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE nos Responsáveis do Serviço de Compras e Logística

Nos termos do art. 17.º do DL. 18/2017 de 10/02, com respeito pelo DL. 133/2013 de 03.10, no uso da autorização concedida pelo art. 7.º/3 do anexo III ao DL. 18/2017 de 10/02 e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE deliberou, em reunião de 02.04.2020, efetuar as seguintes competências:

1 – Delegar na Dra. Maria Inês Jesus Oliveira Antunes, Responsável da Área de Logística (armazenagem, distribuição e gestão de existências);

a) Autorização a gestão corrente relativa à Área de Logística.

b) Assinar a correspondência de mero expediente respeitante à sua Área, com exceção da endereçada a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

c) Efetuar a gestão completa dos contratos no âmbito da prestação de serviços com profissionais de saúde.

d) Autorizar a realização de despesas de locações ou aquisições de bens e serviços, material de consumo corrente para reposição de stocks, simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos sempre que fundamentadas; medicamentos, bem como, desenvolver processos de negociação que conduzam à racionalização e diminuição de encargos e custos, sempre que fundamentados e cabimentados e, desde que se mostrem imprescindíveis para a manutenção e funcionamento dos serviços, podendo assinar as respetivas notas de encomenda sempre que o valor em causa relativamente a estes processos e matérias seja igual ou inferior a 5.000(euro) e desde que, efetuadas ao abrigo do legalmente previsto, para os Hospitais com natureza de entidades públicas empresariais.

e) Assinar notas de encomenda de aquisições previamente autorizadas e adjudicadas após seguimento de todos os preceitos legais em vigor, por despacho do Conselho de Administração ou Vogal Executivo com competência delegada na área.

f) Proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão corrente dos diversos setores da Unidade, delegando competências para as suas ausências e impedimentos.

2 – Delegar no Sr. Luis Manuel Correia Dias, Responsável da Área de Compras (concursos, aquisição de bens, serviços e empreitadas)

a) Autorização a gestão corrente relativa à Área de Compras.

b) Assinar a correspondência de mero expediente respeitante à sua Área, com exceção da endereçada a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

c) Autorizar e efetuar todas as formalidades e atos relativos, incluídos ou relacionados com os concursos, aquisição de bens, serviços e empreitadas, desde a fase inicial conducente à sua abertura ou autorização, bem como, desenvolver processos de negociação necessários ou estimados que conduzam à racionalização e diminuição de custos e encargos, sempre que os processos e procedimentos estejam fundamentados e devidamente cabimentados.

d) Delegar competências para as suas ausências e impedimentos.

e) Assinar notas de encomenda de aquisições no âmbito da sua área após seguimento de todos os preceitos legais em vigor, sempre que o valor em causa relativamente a estes processos e matérias seja igual ou inferior a 5.000(euro) e desde que, efetuadas ao abrigo do legalmente previsto, para os Hospitais com natureza de entidades públicas empresariais.

f) Autorizar a realização de despesas de locações ou aquisições de bens e serviços, material de consumo corrente para reposição de stocks, simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos sempre que o valor em causa relativamente a estes processos e matérias seja igual ou inferior a 5.000(euro) e sempre que fundamentadas.

A presente delegação de competências não obsta a que em casos de maior complexidade sejam analisados conjuntamente com o Vogal Executivo do CA da área e ou eventualmente sejam presentes ao Conselho de Administração.

Sempre que forem utilizados os poderes que agora são delegados a estes responsáveis, devem estes informar o Vogal Executivo da área ou o CA do seu uso, quando tal se mostre justificado, devendo atuar em todo o memento de forma articulada, substituindo-se nas situações urgentes e inadiáveis um ao outro na situação de ausência ou impedimento.

Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados, desde o início das atuais funções. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

22 de maio de 2020. – A Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr.ª Catarina Arizmendi Filipe.»


«Deliberação (extrato) n.º 658/2020

Sumário: Delegação de competências no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Delegação de competências no Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Nos termos do art. 18.º e para efeitos do art. 12.º do Anexo III do DL. 18/2017 de 10/02, com respeito pelo DL. 133/2013 de 03.10, no uso da autorização concedida pelo art. 7.º/3 do anexo III ao DL. 18/2017 de 10/02 e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE deliberou, em reunião 29.05.2020 efetuar as seguintes delegações de competências:

1 – Todas as matérias que sejam da competência direta e exclusiva do Conselho de Administração e que não sejam ou estejam agora delegadas, para serem válidas e eficazes, são objeto de assinatura por parte de todos os seus membros e são tomadas unicamente no âmbito deste órgão de gestão, designadamente, todas as competências delegadas no então Presidente do Conselho de Administração conforme Deliberação n.º 789/2017 de 21.07 publicada no DR. 2.ª Série n.º 163 de 24.08, podendo haver subdelegação casuística em pessoal de chefia.

Excetua-se destas últimas, as matérias relativas ao Gabinete do Cidadão e ao Serviço Social, cujas competências ficam delegadas na Diretora Clínica – Dra. Maria Eugénia André.

2 – Cada Vogal Executivo mantém as competências próprias concedidas estabelecidas na lei e assume as competências que lhe foram delegadas no âmbito da Deliberação n.º 789/2017 de 21.07 publicada no DR. 2.ª Série n.º 163 de 24.08, com as exceções agora fixadas.

3 – É delegada e atribuída a cada Vogal Executivo do Conselho de Administração competência para autorizar, realizar e validar nas respetivas áreas de tutela, todos os atos e despesa inerente(s) à respetiva gestão normal e corrente, bem como nessas áreas, autorizar, realizar e validar todos os atos e formalidades nas plataformas eletrónicas e digitais oficiais em uso na ULSCB e, por referência, no âmbito do Ministério da Saúde.

4 – Na ausência de diretor clínico nomeado e em funções para a área dos cuidados de saúde primários, delegar na Vogal Executiva enquanto Diretora Clínica Hospitalar, Dra. Maria Eugénia Monteiro André, todas as competências relativas a esta área, conforme e nos precisos termos do que foi estatuído na Deliberação n.º 789/2017 de 21.07 publicada no DR. 2.ª Série n.º 163 de 24.08, para o então diretor clínico dos cuidados de saúde primários em funções.

5 – Delegar na Vogal Executiva Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, a escolha do tipo de procedimento a adotar para aquisição de bens, serviços e empreitadas, quando o montante estimado não exceder 20.000(euro).

6 – A presente delegação de competências não obsta a que em casos de maior complexidade as matérias delegadas sejam analisadas e presentes ao Conselho de Administração ou este as possa avocar.

7 – Em situação de ausência ou impedimento, e nas situações urgentes e inadiáveis a substituição nas respetivas áreas far-se-á pela seguinte ordem: Dra. Maria Eugénia Monteiro André; Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe; Eng. José Nunes; Enf. José Valdemar da Silva Rodrigues.

8 – Nas relações bancárias, cheques e transferências bancárias, a ULSCB, EPE obriga-se, nos termos definidos na presente delegação de competências, através da aposição conjunta, de duas assinaturas das seguintes, sendo que uma delas terá de ser sempre e obrigatoriamente uma das duas primeiras: Vogal Executiva – Dra. Maria Eugénia Monteiro André, Vogal Executiva – Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, Vogal Executivo – Eng. José Nunes, Vogal Executivo – Enf. José Valdemar da Silva Rodrigues, e Responsável dos Serviços Financeiros – Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço.

9 – Delegar no Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço, Responsável dos Serviços Financeiros, nos termos do artigo 12.º do Anexo III dos Estatutos, a assinatura, para efeitos obrigacionais, quando em causa esteja a obrigação desta entidade empresarial nas relações/operações bancárias, de cheques e transferências bancárias, nos termos do disposto no número anterior.

10 – Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas, desde o passado dia 18.03.2020, mesmo relativamente aos atos e despachos que tenham envolvido autorização de valores superiores aos agora fixados.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29.05.2020. – O Responsável do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. José António Basílio.»

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