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Alteração de membro efetivo do júri do procedimento de concurso público para a concessão do Hospital de Lisboa Oriental

«Despacho n.º 6405/2020

Sumário: Alteração de membro efetivo do júri do procedimento de concurso público para a concessão do Hospital de Lisboa Oriental.

Considerando que:

a) Através do Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro, foram, entre outros aspetos, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, i) aprovado o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de concessão relativo ao Hospital de Lisboa Oriental, ii) designado o respetivo júri do procedimento, e iii) subdelegadas competências para a prática de atos relativos ao procedimento no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT);

b) A referida subdelegação de competências foi entretanto alterada através do Despacho n.º 11026-A/2017, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro, passando o mencionado conselho diretivo a ter competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa do procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 4 do artigo 23.º, no n.º 3 do artigo 29.º, nos artigos 30.º e 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.º, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do programa do procedimento do concurso, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos;

c) A composição do júri do procedimento foi, entretanto, objeto de diversas alterações através dos Despachos n.os 3789/2018, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril, 1183/2019, de 17 de janeiro, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, e 2302/2019, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março;

d) Pelo Despacho n.º 2877/2020, de 20 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março, a Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo, membro efetivo do mencionado júri – na sequência da designação que decorre do Despacho n.º 1183/2019, de 17 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro -, foi, a seu pedido, exonerada do cargo de consultora dessa Unidade, com efeitos a partir do dia 5 de janeiro de 2020;

e) Na sequência da mencionada exoneração, a coordenadora da UTAP apresentou um pedido de substituição da Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo como membro efetivo do aludido júri, tendo indicado para sua substituição o Dr. João Vasco Graça Morgado de Melo, consultor da UTAP desde dia 2 de janeiro de 2020, ao abrigo do Despacho n.º 2878/2020, de 20 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março;

f) Por fim, atenta a tomada de posse do XXII Governo Constitucional, em 26 de outubro de 2019, se justifica confirmar a manutenção da subdelegação no conselho diretivo da ARSLVT das competências que lhe foram anteriormente subdelegadas, por forma que possa ser agilizada a adoção de uma série de atos procedimentais e formalidades subsequentes necessários para a conclusão do procedimento.

Assim:

Ao abrigo e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, dos artigos 37.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação aplicável ao procedimento, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 5373-D/2020, de 5 de maio, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 8 de maio, e do Despacho n.º 1246/2020, de 21 de janeiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, determina-se:

1 – A cessação de funções da Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo, como membro efetivo do júri do procedimento do concurso público tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, do projeto, da construção, do financiamento, da conservação, da manutenção e da exploração do Hospital de Lisboa Oriental, a partir da data da sua exoneração como consultora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, e a designação, em sua substituição, do Dr. João Vasco Graça Morgado de Melo, para o exercício dessas funções a partir dessa mesma data.

2 – A confirmação da subdelegação no conselho diretivo da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo. I. P.:

i) Da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa de procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 4 do artigo 23.º, no n.º 3 do artigo 29.º, nos artigos 30.º e 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.º, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do programa do procedimento do concurso, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos;

ii) Da competência para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento a que se refere o n.º 1.

3 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

8 de junho de 2020. – O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. – A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.»

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