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Abertura de concurso de admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, da Universidade da Madeira

«Edital n.º 810/2020

Sumário: Abertura de concurso de admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, da Universidade da Madeira.

Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica 2020-2021

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se saber que se encontra aberto concurso de admissão ao curso de Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 119/2010, de 26 de fevereiro e alterado pela Portaria n.º 124/2020, de 25 de maio, a iniciar no ano letivo 2020-2021. O curso tem a duração de 3 semestres académicos.

1 – Local de candidatura: As candidaturas são submetidas online, exclusivamente, através do endereço https://candidaturas.uma.pt.

2 – Recomenda-se a verificação prévia do processo de candidatura no Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE), Campus da Penteada, Piso 0 (apoio.estudante@mail.uma.pt).

3 – Prazo de candidatura:

1.ª fase de 1 a 31 de agosto de 2020

2.ª fase (para vagas sobrantes da 1.ª fase) de 28 de setembro a 2 de outubro de 2020.

4 – Documentos a apresentar:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final; os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo da classificação do Curso Geral de Enfermagem, ou equivalente legal, e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles que se referem às alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 dezembro; os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de julho instruem o processo com o documento comprovativo da respetiva equivalência;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e da experiência profissional como enfermeiro;

d) Currículo profissional e académico com cópia dos documentos comprovativos de tudo o que foi declarado pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem como são referidos;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação da candidatura.

O júri, se entender conveniente, solicitará a apresentação de outros documentos que venha a considerar relevantes para a apreciação do currículo.

5 – Condições de acesso:

As condições de acesso são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

6 – Critérios de seleção e seriação: A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de seleção aprovados, pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde e homologados pelo Reitor da Universidade, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, que constam do anexo 1 deste edital e que dele faz parte integrante.

7 – Vagas:

Número de vagas a concurso: 24.

Número mínimo de inscritos para funcionamento: 18.

Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, são criados os seguintes contingentes:

a) 25 % das vagas serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham protocolos de formação com a Universidade da Madeira, Escola Superior de Saúde, nomeadamente uma (1) vaga para a Casa de Saúde Câmara Pestana, uma (1) vagas para a Casa de Saúde São João de Deus, uma (1) vaga para o Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família e três (3) vagas para o SESARAM, E. P. E.

b) As restantes vagas serão afetadas ao contingente geral.

8 – Calendário das restantes ações: Ver anexo 2.

9 – Emolumentos: Pelo ato de candidatura é devido o emolumento correspondente ((euro) 30,00) de acordo com a tabela em vigor, independentemente do resultado da análise do processo (disponível em http://uaa.uma.pt). Caso o candidato seja colocado, e apenas na matrícula, serão cobrados (euro) 20,00 de taxa de inscrição (inclui seguro de estudante). O emolumento de reclamação é de (euro) 50,00 e é feito presencialmente no Gabinete de Apoio ao Estudante, mediante agendamento, no prazo indicado no anexo 2.

O diploma tem um emolumento associado e consta da tabela de emolumentos, disponível em http://uaa.uma.pt.

Propina: A ser paga de acordo com o Regulamento de Propinas em vigor:

(Em 1 ou até 10 prestações) – (euro) 1400,00/ano letivo

10 – Funcionamento do Curso:

O Curso funcionará de 2.ª a 5.ª feira das 16h às 21h, em período de teoria (1.º e 2.º semestres). No período de prática clínica (2.º e 3.º semestres) o horário dos estágios será ajustado consoante disponibilidade dos estudantes e dos serviços de saúde.

11 – Júri:

O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da Escola Superior de Saúde:

Efetivos:

Presidente: Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro

1.º Vogal: Maria do Carmo Lemos Vieira Gouveia

2.º Vogal: Ana Maria Costa Jardim Azevedo

Suplentes:

1.º Maria João Barreira Rodrigues

2.º Gilberta Maria França Sousa

12 – Observações:

a) Caso se verifique o não funcionamento do curso, a Universidade da Madeira procederá à devolução dos emolumentos pagos pelos respetivos candidatos.

b) A creditação da formação académica e da experiência profissional que os candidatos admitidos possuam, deverá ser requerida no ato da matrícula/inscrição e será feita à luz do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 21 de março, na redação atual e do Regulamento de Creditação de Formação e da Experiência Profissional da Universidade da Madeira, através do portal Infoalunos (https://infoalunos.uma.pt).

c) Os estudantes, ao se matricularem, aceitam e concordam com as condições de frequência do curso a que se candidatam, incluindo o pagamento da taxa anual legal de frequência dos ciclos de estudo (designada em Portugal por propina). Em caso de uma eventual desistência após o período de inscrição, é obrigatório o pagamento da propina (num montante variável em função da altura em que é efetuado o pedido de desistência), exceto se tal for solicitada, por escrito, antes da data limite de inscrição estipulada para a fase em que o estudante foi colocado.

d) Os regulamentos da UMa estão disponíveis no endereço http://uaa.uma.pt. Pedimos a vossa leitura atenta.

e) Os documentos entregues pelos candidatos não admitidos, serão eliminados caso não seja solicitada a sua restituição até 90 dias após a data de início do curso.

f) O curso tem a duração de 3 semestres académicos (ver o plano de estudos) com renovação de inscrição no ano letivo 2021/2022.

g) São rejeitadas liminarmente as candidaturas com lacunas na instrução e que não venham a ser completamente supridas nos prazos que venham a ser estabelecidos para o efeito. São igualmente rejeitadas liminarmente as candidaturas feitas fora do prazo.

h) São indeferidas liminarmente as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora de prazo.

6 de julho de 2020. – O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica 2020-2021

ANEXO 1

Critérios de Seleção e Seriação dos Candidatos

(ver documento original)

Critérios de Desempate:

1 – Pertencer a instituições com as quais a Escola Superior de Saúde da UMa tem protocolos, no âmbito deste curso;

2 – Ter maior pontuação nos pontos 1 e 4 dos critérios da grelha;

3 – Ter maior pontuação no ponto 1 da grelha;

4 – Ter maior pontuação no ponto 4 da grelha;

5 – Ter maior pontuação no ponto 2 da grelha.

ANEXO 2

Calendário para as duas fases de candidatura

(ver documento original)»

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